TRE/AL julga recursos relacionados às Eleições Municipais 2012

04/03/2015 09h09

prefeito Gustavo FeijNa tarde da última segunda-feira (02) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em sessão ordinária presidida pelo desembargador eleitoral Sebastião Costa Filho, apreciou, entre os processos pautados, quatro relacionados às eleições municipais de 2012 nos municípios de Boca da Mata, Coruripe, Quebrangulo e São Sebastião. No processo referente ao município de Boca da Mata, por decisão unânime, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, o Pleno do TRE-AL decidiu não conhecer do recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em relação ao vice-prefeito eleito Kleber de Amorim Tenório, em razão do seu falecimento; negar provimento ao recurso na AIME em relação ao prefeito Gustavo Feijó; e, por decisão majoritária, negar provimento aos recursos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) mantendo a cassação do mandato eletivo de vereador, a inelegibilidade e a pena pecuniária de Roberval Cordeiro Vieira (Robson) e o seu afastamento das funções parlamentares; mantendo suas penas pecuniárias e a inelegibilidade. A cabo eleitoral Quitéria Maria também foi declarada inelegível e pagará multa. Na AIME, relacionada a Mesaque da Silva Padilha, vereador no município de Coruripe, o des. eleitoral Everaldo Bezerra Patriota votou pelo provimento do recurso, julgando improcedente a AIME, reformando a sentença de 1º grau que cassou o mandato eletivo por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, por considerar insuficientes as provas constantes no processo, sendo acompanhado pela maioria do Pleno. Foi reformada ainda, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juíz Maurício César Brêda Filho, da 28º Zona Eleitoral que julgou procedente a AIJE que investigou Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, Arthur José Vasconcelos de Barros Lima e Maria Betânia Tenório Teixeira, respectivamente ex-prefeito, e candidatos não eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Quebrangulo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por abuso de poder político, através de contratação ilegal de servidores temporários. De acordo com o des. eleitoral Everaldo Patriota, relator do processo, não havia nos autos elementos que comprovassem contundentemente as práticas de abuso de poder político ou de conduta vedada. Já o processo de relatoria do des. eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima, tratou de recurso interposto pela Coligação “Pra Seguir no Caminho do Bem I”, Charles Nunes Regueira e Jarbas dos Santos Nunes contra a sentença do Juízo da 49ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a AIJE ajuizada em face de Atla de Lima Santos e Manoel Pacheco Júnior, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de São Sebastião, por prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Segundo o desembargador-relator, não existe nos autos prova cabal da ocorrência dos fatos narrados nem da participação dos recorridos. Assim, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão de 1º grau que julgou improcedente a AIJE, sendo seguido pelos demais desembargadores. As sessões do Pleno do TRE/AL acontecem no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) e as pautas podem ser visualizadas no sítio da instituição, www.tre-al.jus.br