Lessa apresenta dois projetos de lei na Câmara

01/06/2015 11h11

 Ronaldo 3   O deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) apresentou dois projetos de lei na Câmara dos Deputados. O primeiro para o restabelecimento da cobrança do adicional de indenização do trabalhador portuário avulso. O segundo prevê a dispensa do depósito recursal para microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.     Indenização No início da década de 1990, houve movimentação no sentido de modernizar das estruturas do Estado e de diminuição da atuação estatal em setores econômicos. Dentro desse contexto, entendeu-se ser necessária a promoção de uma série de medidas nos portos nacionais, dentre as quais, a de redução no número de trabalhadores portuários avulsos. Por isso, em 1993, o governo federal publicou uma lei estimulando esses profissionais a cancelarem seus respectivos registros. Em troca dos cancelamentos dos registros, os trabalhadores receberiam indenizações, que seriam pagas por um fundo criado para essa finalidade. Dos cerca de 13 mil trabalhadores portuários avulsos que aderiram ao plano, apenas 1,5 mil receberam as indenizações devidas. “O projeto apresentado tem o objetivo de corrigir esse erro, fazendo justiça àqueles que aderiram de maneira legítima ao programa”, declarou Ronaldo Lessa. De acordo com o texto do PL, os recursos para o pagamento dessas indenizações serão arrecadados a partir do restabelecimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP), que será cobrado dos operadores de carga e descarga de mercadorias importadas e exportadas, principais beneficiados pela redução do número de trabalhadores portuários.     Depósito Recursal O segundo projeto apresentado por Ronaldo Lessa altera o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga as empresas a fazerem o chamado depósito recursal, que tem o propósito de assegurar a execução da decisão final do julgamento de um processo trabalhista, quando esse for favorável ao empregado, a fim de evitar a simples protelação do processo por parte do empregador. “Em se tratando de uma empresa de grande porte, que tem condições financeiras de realizar o depósito, a situação é justa. Mas quando se trata de microempresas ou as de pequeno porte, o artigo como está pode levá-las a fechar as portas e, consequentemente, prejudicar os demais empregados, gerando um passivo trabalhista ainda maior”, explicou o deputado. O projeto já foi encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida a matéria segue para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e, por último, para a de Constituição e Justiça e de Cidadania.