'Janela' partidária não abre para Cícero Almeida

15/09/2015 08h08
cicero almeida com braco
O projeto aprovado pela Câmara Federal não abre janela para os deputados federais e estaduais, beneficiando apenas para fazer o troca troca de partido os vereadores e prefeitos.
Com isso colocaram um baldo d'agua no chopp do deputado federal Cicero Almeida(PRTB) terá de esperar até 2018 para sair do partido de Levy Fidelix sem risco de perda de mandado.
A janela eleitoral aprovada pelo congresso nacional não abrange os detentores de mandato de deputado estadual e federal. O projeto de lei nº 5.735-F DE 2013 assim estabeleceu:
Art. 3º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Assim, pelo texto aprovado a janela só se abrirá no último ano do mandato vigente.
No caso do federal Cícero Almeida só valerá em 2018.
Já para os atuais vereadores a janela já valerá em março do ano que vem.
Entretanto, resta esperar se haverá vetos da Presidente Dilma e ainda o fato de informações que dão conta que a procuradoria da república e/ou partidos políticos ingressarão contra a abertura da janela através de ADINS.
O fato é que a janela não se abriu para Almeida e nem mesmo a criação de partido novo configura justa causa.
E o PRTB já fez consulta jurídica para em caso de rebeldia do Cicero Almeida tomar o mandato para o primeiro suplente.