Dilma pode indicar Rubens Canuto Neto desembargador do TRF5

15/10/2015 08h08

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Em uma eleição apertada, dividida em três votações, o Pleno do Tribunal Regional Federal 5ª Região – TRF5 elegeu, hoje (14), pelo critério de merecimento, os juízes federais para compor lista tríplice para a vaga de desembargador federal nesta Corte. O juiz federal alagoano Rubens de Mendonça Canuto Neto (AL) foi eleito, no primeiro escrutínio, com 9 votos. Numa segunda votação, foi escolhido o magistrado Élio Wanderley de Siqueira Filho (PE), com 10 votos. Já no terceiro escrutínio, o juiz federal Leonardo Resende Martins (CE) obteve 6 votos. A vacância é decorrente da aposentadoria do desembargador federal Geraldo Apoliano. A lista será encaminhada à presidente da República Dilma Rousseff, a quem caberá escolher o novo membro do Tribunal. Concorreram à vaga os juízes federais Hélio Ourém (PE), Ivan Lira (RN), Manoel Maia (PB), Roberto Wanderley (PE) e Walter Nunes (RN).

Atuação brilhante

O juiz federal Rubens Canuto Neto, sempre teve uma atuação brilhante. Quando prestou prova para delegado da Policial Federal foi primeiro colocado em todo o Brasil, sendo nomeado na época pelo presidente FHC e o Ministro da Justiça, era o alagoano Renan Calheiros. Ele é filho do prefeito do Pilar, Rubens Canuto e de sua esposa Valéria, sendo também neto do empresário, dentista e ex-deputado estadual Rubens Canuto e sua avó, dona Dilma. Chegou assumir o cargo de delegado da Policia Federal e depois passou no concurso de juiz federal. A 8ª Vara Federal, instalada na Subseção Judiciária de Arapiraca, realizou no dia 12 de junho 61 audiências de conciliação em processos de execução por dívidas ativas federais. O objetivo foi proporcionar ao executado o pagamento do débito e a quem move a execução judicial o recebimento sem necessidade de alienação dos bens penhorados. Segundo informações do juiz federal titular da 8ª Vara, Rubens de Mendonça Canuto Neto, os resultados estatísticos das audiências de conciliação revelam índice global de conciliação de 38%. Mas, entre os presentes nessas audiências, o percentual atingiu 62%: 8% de pagamento integral e 54% de parcelamento. "É importante ressaltar que a conciliação mediante parcelamento, sem quitação da dívida, não implica em levantamento da penhora, de modo que a execução continua garantida, mesmo que eventualmente o devedor deixe de pagar as prestações acordadas", explica Rubens Canuto.