Cicero Almeida terá devolver R$ 5 milhões a prefeitura de Maceió

15/01/2016 14h02

Em decisão unânime, o plenário do TCE de Alagoas admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração do repasse a maior à Câmara Municipal de Maceió em 2010 e a citação do ex-prefeito Cícero Almeida(PSD)>

Foi admitido pelo plenário  a representação apresentada pelo MP de contas em desfavor do ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, que tem por objeto maior apurar o repasse inconstitucional a maior de, aproximadamente, R$ 5 milhões como duodécimo à Câmara Municipal de Maceió, no exercício financeiro de 2010.

Conforme apurado pelo MP de Contas, Cícero Almeida repassou à Câmara Municipal de Maceió o duodécimo anual de R$ 34.706.133,79 em 2010, quando o valor máximo, considerado o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, deveria ter sido de R$ 29.634.853,36, evidenciando, portanto, um valor acima do limite constitucional da ordem de R$ 5.071.280,53.

O MP de Contas requereu a condenação do ex-prefeito Almeida a restituir a título de débito ao erário municipal o valor repassado de forma inconstitucional a Câmara Municipal cerca de R$ 5 milhões, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como a aplicação de multa proporcional ao dano causado e a repercussão desse fato no julgamento das prestações de contas do ex-prefeito Cícero Almeida do ano de 2010.

A decisão unânime , o plenário do TCE de Alagoas admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração das irregularidades apontadas e a notificação do ex-prefeito Almeida para apresentar a defesa, dando ciência ainda da decisão ao atual prefeito tucano Rui Palmeira.

A decisão do TCE-Al foi tomada na sessão plenárias desta terça-feira(12.01) e publicada na edição DO eletrônico de quinta feira (14.01.)