A república das empreiteiras

26/03/2016 17h05

O Brasil apodrecido pela corrupção há muitos anos vem sendo na verdade dirigido, tocado e conduzido pela “república das empreiteiras” e a Operação Lava Jato não descobriu isto, apenas escancarou. Estão ai envolvidas até o pescoço as maiores empresas de construção do país, cada uma “dona” de uma fatia de tudo o que se fazia em ternos de obras e infraestrutura aqui e também em países da América Latina onde havia a possibilidade de influencia dos governantes e empreiteiros brasileiros. Logo que surgiram as primeiras noticias da operação conduzida pelo juiz Sérgio Moro eu escrevi: Se a coisa for levada a sério o Brasil vai parar. As empresas terão que ser consideradas inidôneas para contratar com a Administração Pública (Federal, estadual e Municipal), como estabelece a Lei 8666/93 ( Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos). Embora até o momento não tenha visto nada de concreto sobre o cumprimento da determinação legal.

A sanha corruptiva de grande parte das empreiteiras que atuam nos estados e municípios seguem a mesma linha criminosa das “poderosas”. As empresas de porte médio e mesmo as pequenas que realizam obras de valores inexpressivos se acostumaram com os vícios da propina e da corrupção nas administrações públicas de estados e municípios brasileiros.

A regra geral é que “não se faz uma obra pública hoje na qual os orçamentos já não façam previsão (mesmo que camuflada) dos valores destinados a percorrer os esgotos da burocracia e da propina dos agentes públicos”, me dizia um importante personagem de órgão de controle externo.

Nunca se respeitou Tribunais de Contas, Controladorias e até o Ministério Público. Há casos em que alguns desses órgãos também estão na “cota de participação” da corrupção.

Por não acreditar na efetiva fiscalização e ação desses órgãos, ou pelo poder de “compra-los”, administradores públicos desonestos e empreiteiros ladrões há décadas praticam o exercício da corrupção muitas vezes escancaradamenteconfiando no criminoso vício da impunidade.

Está lá, escrito no artigo 37 da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Se cada administrador público parasse para ler e cumprisse pelo menos em parte com o texto com certeza poderíamos ter outro Brasil, mas para a maioria deles (em todos os níveis) vale a frase antológica de Stanislaw Ponte Preta (outros a atribuem ao Barão de Itararé): “Ou restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos”. Optaram por se locupletar, com toda certeza.