Usurpando competências

23/02/2017 00h12

Por absurdo que pareça a prefeitura de São Paulo está proibida de apagar novos grafites, sem a consulta aos órgãos da sociedade civil.

Uma liminar foi concedida pela justiça e visa “proteger o patrimônio cultural composto pelos grafites, inscrições artísticas e murais espalhados pelos espaços urbanos públicos da cidade de São Paulo”, como se isso não fosse competência exclusiva do Executivo. Assim que assumiu a administração, o prefeito João Doria elegeu a pichação como inimiga da cidade e causou polêmica ao apagar grafites pela cidade.

A tutela antecipada, assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, ainda determina multa diária de R$ 500 mil caso a gestão volte a apagar grafites sem prévia manifestação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONPRESP), ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural.

Está havendo na verdade não só lá como por aqui também uma séria e absurda usurpação de poder por parte de juízes e promotores que se imaginam “amigos de Deus” . Onde já se viu governador ou prefeito submeter suas ações ao crivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público?