O valor do voto

30/07/2018 16h04

Mais uma eleição se aproxima e, com ela, surgem dúvidas sobre o efeito do voto em branco na contagem final da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, ao tornar obrigatório o voto dos os maiores de 18 anos, a Constituição ressalta a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia como um todo. Porém, diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser.

Votar branco ou nulo significa apenas invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.

Na prática, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. Porém, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas trazem a opção do voto em branco; já o voto nulo acontece, por exemplo, quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais. Resumindo: em hipótese alguma, os votos brancos e nulos serão motivos para a anulação de uma eleição.

É muito provável que em Alagoas o percentual de votos nulos e em branco somados ultrapasse até a votação majoritária para os cargos de governador e senador. Inconformados com a degradação da política nacional e local, a avalanche de corrupção que atinge praticamente todos os políticos com mandato e a situação desastrosa da Administração Pública, muitos certamente votarão em branco ou anularão seus votos. Há ainda os que não sairão de suas casas para votar. O ruim de tudo isso é que serão beneficiados os mesmos, que continuarão contaminando a política e assassinando milhões pelas vias da corrupção.