Exclusivo: juíza decide pelo cancelamento da eleição na Uveal
Após a chapa de oposição, comandada pelo vereador Eduardo Tenório (PMN), de Quebrangulo, solicitar na Justiça que anulasse o processo eleitoral por haver "erros", a magistrada cancelou a eleição e concedeu a liminar sob pena de multa diária no valor de R$ 1000,00 (Um mil reais) se o pleito for adiante.
Na decisão de Nº 0707070-55.2019.8.02.0058, a juíza entendeu que a eleição estava 'diante de vícios' e que não detém a imparcialidade necessária para conduzir o processo eleitoral sub judice. Além disso, pediu ainda que Uveal renove todo o processo eleitoral com a nomeação de Comissões Eleitorais imparciais e que respeitem os princípios de uma disputa - juridicamente - legal.
"Diante do exposto, CONCEDO, inaudita altera parte", a tutela antecipada pleiteada, para o fim de DETERMINAR que a requerida, UNIÃO DOS VEREADORES DE ALAGOAS - UVEAL, sob pena de multa diária no valor de R$ 1000,00 (Um mil reais): A) SUSPENDA as Eleições para a Diretoria do UVEAL, convocada para o próximo dia 31 de agosto de 2019, até o julgamento final da demanda; b) No mérito, ANULE todo o processo eleitoral diante dos vícios insanáveis que permearam o processo até o presente momento; c) RENOVE todo o processo eleitoral, desde o seu início, com a nomeação de Comissões Eleitorais imparciais e que respeitem os princípios que deveriam nortear o processo eleitoral. Após, Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 dias (art. 335, inciso III, do CPC)", decide a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque.