Portaria da DGPC não é 'mordaça' e sim um
Não é para entender como "Lei da Mordaça", e algo do tipo parecido, a Portaria Nº 470/2020 publicada na última segunda-feira, 02, pelo delegado-geral da Polícia Civil (PC) de Alagoas, Paulo Cerqueira.
A ideia de “normatizar” (ou, como dizem, 'burocratizar') a 'conduta do servidores da PC-AL para conceder entrevistas e/ ou remeter conteúdo à imprensa, visando a subsidiar matéria jornalística', é apenas uma forma de 'frear o estrelismo' de alguns membros do órgão.
Sabe-se que em Alagoas existe um grupo de delegados que vem se destacando - diariamente - pelo trabalho realizado em ações que dão resultados à Segurança Pública do Estado.
Sem citar nomes, claro, mas todos sabem que são esses profissionais que - cotidianamente - estão sendo entrevistados em programas de rádios e TVs, além de ganharem espaço em toda imprensa local.
Parabéns para esses profissionais do bom combate na PC-AL.
Porém, vale salientar, que nunca houve em Alagoas - se houver, corrijam a informação - delegados e/ou membros da Polícia que tiveram tanta visibilidade/notoriedade muito mais até que o alto escalão da cúpula da Polícia Civil, inclusive, o próprio secretário de Estado da Segurança Pública (SSP-AL), coronel Lima Júnior.
Se foi isso que incomodou... deveria também ter sido evitado antes.
Destaque!
Aliás, o Blog Kléverson Levy já publicou uma matéria apontando que jovens policiais se tornaram destaques diários na imprensa alagoana. É o caso do delegado Regional de Marechal Deodoro, Leonam Pinheiro, um dos nomes de sucesso dentro da PC Alagoas.
O Blog mostrou que Pinheiro se tornou 'politizado', conquistou espaços na sociedade, no meio político e na imprensa, e agradou a população alagoana onde recebe o título de delegado "pop star".
Portanto, voltando ao tema da Portaria Nº 470/2020, é uma justificativa aberta e de fácil entendimento como permanece publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e na nota de esclarecimento da DGPC de Alagoas.
Confira abaixo:
Mais clareza (acima) é impossível!
Por outro lado, até alguns deputados estaduais querem fazer de uma determinação (a tal de 'normatizar') mais uma oportunidade política para 'aparecer' e ganhar mídia, já que até devem convocar o DGPC - Paulo Cerqueira.
Enfim!
Contudo, é sabido que as instituições e seus membros devem seguir regras, conceitos e normas internas para dar andamento correto ao trabalho.
Ou seja, está claro - e sem mordaça - como citado no artigo 1º do parágrafo 2º e o artigo 2º - ambos da Portaria 470/2020.
"O servidor policial, ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deverá informar à ASCOM da PCAL para agendar dia, horário e local da entrevista, de forma que tenha tempo de se planejar, sempre que possível, para inteirar-se do assunto a ser tratado e organizar-se para entrevista com anotações e dados;
"Art. 2° - Para entrevista televisiva ou imagem fotográfica, recomenda-se que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos oficiais da Polícia Civil, ou ainda, imagens positivas da Instituição".
Opinião!
A Portaria da DGPC não é 'mordaça' e sim um "freio ao estrelismo" que, exacerbadamente, segundo fontes deste Blog, ocorre dentro da PC-AL. Se acharem que o Blog Kléverson Levy está errado, perdoe-me!
Mas vou pela pressuposição e conjectura que até para diálogo com jornalistas existe o alinhamento com o assessor de imprensa (comunicação) e que consta publicado no art. 1º da publicação: "o servidor policial deverá informar à ASCOM da PCAL para agendar dia, horário e local da entrevista".
Afinal, isso ocorre em grandes instituições e órgãos local, a exemplo do MPE, MPF, TCE-AL e tantas outras, onde a divulgação, entrevista e conversa com os membros é sempre entre assessoria institucional/jornalista/meio de comunicação.
Por fim, é querer chamar atenção também nas redes sociais até quando um norma interna é aplicada. Como já escrevi: Rede social é bom, ajuda demais! Mas, às vezes, e em sua maioria, atrapalha muito mais. É a voz daqueles que têm medo de se expor do outro lado.
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