Quem for candidato deve se afastar

29/05/2020 16h04
Com a confirmação de que Líderes partidários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estão costurando um acordo para adiar as eleições municipais de outubro para o dia 6 de dezembro e  o segundo turno para a 20 de dezembro em decorrência da pandemia da Covid-19, muitas conjecturas sobre a mudança no calendário eleitoral começaram a surgir nas redes sociais. Da leitura da PEC se destacam três pontos fundamentais: 1.A inclusão de mais um artigo (115) nos ato das Disposições Constitucionais Transitórias onde expressa a excepcionalidade da mudança do dia das eleições. 2.A quebra do princípio da anterioridade da eleição que em seu  Art. 16 estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência 3.A delegação excepcional ao Tribunal Superior Eleitoral para  promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional. Feito essas observações, chamo atenção para o fato de que se a PEC realmente for necessária, só será aprovada final de junho ou início de julho. Até lá todas as regras eleitorais estão vigentes; o que o TSE poderá alterar, segundo a PEC , são ajustes na legislação que inclui toda a burocracia do processo eleitoral. No tocante a  data da convenção, o próprio TSE já admitiu que pode ser virtual, mas se houver consenso no congresso esta data poderá ficar para agosto ou setembro. Entretanto, não se mudará a Lei Complementar 64/90 que disciplina os casos de desincompatibilização e afastamentos.  Quem for candidato deverá seguir os prazos já estabelecidos, até porque o direito eleitoral prima a isonomia entre os pré- candidatos, como por exemplo, há agentes públicos   que já tiveram de se afastar em abril, outros terão que praticar o mesmo ato  agora em Junho e  julho, independentemente da questão excepcionalíssima de mudança da data da eleição. Assim os partidos devem orientar os seu filiados a se guiarem pela lei vigente e não por conjunturas , afinal o jogo já começou.