Decisão do TJ-AL deve beneficiar servidores castigados com os 14% da Previdência de Renan Filho

09/07/2020 14h02

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), concedeu tutela provisória determinando que o Governo de Alagoas afaste a incidência da Lei Complementar nº 52/2019 para os servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil, e promova a isenção da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social.

A decisão atende ao pedido do Sindicato da Polícia Civil do Estado de Alagoas (Sindpol), que contesta a constitucionalidade da nova regra, que estabeleceu descontos sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o valor do salário-mínimo vigente, em vez do teto do Regime Geral, além de aumentar o percentual de contribuição de 11% para 14%.

Com esse posicionamento da desembargadora Elisabeth Carvalho, que beneficia quem ganha até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 6.101,06, é provável que os demais servidores públicos do Estado de Alagoas, afetados pelos descontos e considerado por alguns advogados como "inconstitucional", sejam beneficiados pela decisão do TJ-AL.

A desembargadora explicou que a Constituição Federal garante certas imunidades tributárias, que não podem ser ignoradas pela legislação infraconstitucional.

Ainda no texto, Elisabeth Carvalho destaca também que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que estabeleceu a possibilidade de alargamento de base de cálculo e da alíquota incidentes nas contribuições, "possui duvidosa constitucionalidade".

Prejudicados
Aposentados e pensionistas (De 0 para 14% de desconto), por exemplo, foram os maiores prejudicados com os descontos nos salários, por conta do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL), e teve o aval da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que aprovou em dezembro do ano passado.
Milhares de servidores vem perdendo boa parte do salário que segue para o terceiro mês de descontos. Os 14% que o governador Renan Filho (MDB) desconta das contas dos servidores é uma crueldade enorme, principalmente, para milhares aposentados e pensionistas que deveriam gozar dos direitos por contribuir com o Estado ao longo dos anos.
Agora em julho, por exemplo, os servidores públicos do Estado de Alagoas amargam mais um mês de descontos nos salários por conta do novo Regime Próprio de Previdência Social do governador Renan Filho (MDB).
Numa análise rápida feita pelo Blog Kléverson Levy, um servidor aposentado/pensionista que recebia - mensalmente - R$ 4.537,09 (salário líquido), em março de 2020, passou a receber  R$ 4.077,21, após abril do corrente ano.
Ou seja, o aposentado/pensionista teve um desconto real de R$ 497,17 (14%). Saiu de 0% para 14% de ônus no salário, todavia, de imposto que se deve pagar ao Governo de Alagoas.
Que Injustiça!
Em tempo: a decisão  da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento pode ser acessada no processo nº 0803783-38.2020.8.02.0000

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