Decisão do TJ-AL adia sonho de concursados em Coruripe

04/02/2021 21h09

“No que concerne à suspensão, entrementes, a oneração mensal liminar da municipalidade no valor de R$1.078.344,24, quando o ente se encontra em situação emergencial, configura lesão à ordem econômica. Diante do exposto, CONCEDO o pedido inicial para suspender os efeitos da decisão da 2ª Vara de Coruripe, nos autos do processo nº 0800089-32.2020.8.02.0042“.

Foi com essa determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) de ontem, 03, que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) adia o sonho de centenas de aprovados no concurso público, realizado pela Prefeitura de Coruripe, no ano de 2016.

Na decisão monocrática, datada de 15 de janeiro de 2021, o ex-presidente do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan, suspendeu os efeitos da decisão da 2ª Vara de Coruripe, nos autos do processo nº 0800089-32.2020.8.02.0042, que pedia a nomeação dos 601 candidatos aprovados no certame de 2016.

Isso se deve ao fato de que a atual gestão municipal requereu o pedido de ‘Suspensão dos Efeitos da Tutela de Urgência da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Coruripe, nos autos da Ação Civil Pública’, no sentido de proceder à nomeação e posse dos aprovados nos concursos públicos dos editais nºs. 001/2016 e 002/2016.

Cópia da decisão monocrática, datada de 15 de janeiro de 2021, pelo ex-presidente do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan /Foto: Reprodução

Ação do MPE-AL

No começo deste ano, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) ajuizou uma Ação Civil Pública com intuito de que os aprovados fossem nomeados, respeitando-se a ordem de classificação, na quantidade indicada na exordial, ao tempo em que o Executivo realizasse o desligamento de todos aqueles que tivessem sido contratados a título precário – através de contratos temporários.

Após intimação judicial, o município de Coruripe deveria nomear os candidatos até o final de janeiro de 2021. Caso não fizesse, incorreria sob pena de multa de R$ 50 mil para o secretário municipal de Administração e Gestão.

O juiz Filipe Munguba, da Comarca de Coruripe, havia dado o prazo 30 (trinta) dias para realizar a nomeação, como também, nos 30 (trinta) dias posteriores, a Prefeitura teria que efetuar a posse dos candidatos aprovados no certame.

Com isso, total de 60 (sessenta) dias para finalizar todo o procedimento de investidura dos novos servidores aos quadros, ao passo em que fossem exonerados os contratados, temporariamente, substituindo-os pelos concursados.

Prefeitura alega que o município seria onerado em mais de R$ 1 milhão de reais / Foto: Reprodução

Onerar o município?

A suspensão de liminar e da sentença nº 0800231-31.2021.8.02.0000, entretanto, se baseou no pedido feito pela Prefeitura de Coruripe, ao alegar que o município seria onerado em mais de R$ 1 milhão de reais e apontar a crise econômica no país devido à Pandemia da Covid-19.

– “Não obstante não se proceda a um juízo sobre a juridicidade da liminar, no atual contexto em que o Município de Coruripe se encontra em situação de emergência administrativa, conforme Decreto nº 1.189/2021 (fl s. 57/58), a oneração do ente público em R$1.078.344,24 (um milhão e setenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) não se mostra razoável, principalmente, diante da crise econômica nacional causada pela pandemia do COVID-19”.

– “O momento exige o esforço e o temperamento dos três Poderes a fim de preservar a saúde financeira dos entes públicos e manter todos os deveres que lhe são peculiares. Isso importa em uma elevada cautela para o Judiciário ao tratar das questões administrativas, privilegiando medidas de modulação de efeitos e implementação gradativa dos efeitos da decisão, o que poderá ser discutido nos autos originários, em momento oportuno. No que concerne à suspensão, entrementes, a oneração mensal liminar da municipalidade no valor de R$1.078.344,24, quando o ente se encontra em situação emergencial, configura lesão à ordem econômica“, respondeu o Executivo.

Resumindo: continuam os contratados e serviços prestados – indicados pelos gestores – que não oneram o município? Afinal, entende-se então que é mais fácil manter pessoas no “arrocho”, ao invés de colocar os aprovados que terão seus diretos e deveres.

Concurso foi de 2016, na gestão do ex-prefeito Joaquim Beltrão (MDB) / Foto: Reprodução

Portanto, difícil até entender decisões do Poder Judiciário que, ora, se contrapõe para casos parecidos e iguais, e, ao mesmo tempo, não se opõe às justificativas contraditórias do Poder Executivo.

Por fim, a decisão do TJ-AL de requerer a imediata ‘suspensão da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública’, coloca um ‘balde de água fria’ na única esperança que tinham os concursados – a Justiça – e agora terão que esperar até uma nova decisão em favor de todos os aprovados.

Em tempo!

A Prefeitura de Coruripe abriu Processo Seletivo Emergencial para a contratação temporária e por excepcional interesse público para o preenchimento de vagas, de forma imediata, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e da Mulher.

edital foi publicado nesta quinta-feira (04) e as inscrições deverão ser realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e da Mulher, situado na Rua Boa Vista, S/N, Bairro Barro Preto I, no Município de Coruripe-AL.

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