Câmara de Pilar decide pela vacância do cargo de vice-prefeita

02/03/2021 21h09

Publicada pelo Blog Kléverson Levy, na semana passada, a informação do caso da vice-prefeita eleita do Pilar, Ivanilda Rodrigues de Melo, a Ivanilda Rodrigues (PSDB), que não havia sido empossada no cargo.

Matéria completa aqui: Imbróglio: vice-prefeita ainda não foi empossada no cargo em Pilar

Porém, o fato teve um desdobramento final nesta terça-feira, 02.

A professa Ivanilda – como é conhecida – deveria ter tomado posse em 01 de janeiro deste ano, o que não aconteceu; e, após o prazo de dez dias para ser (novamente) empossada, ela também não assumiu o cargo.

Por conta desse imbróglio, o presidente da Câmara de Vereadores de Pilar, Tayronne Henrique (PSC), baseado no jurídico da Casa legislativa, decidiu pela vacância do cargo de vice-prefeita baseado na Lei Orgânica do município de Pilar.

A Lei diz que ‘caso o prefeito e vice-prefeito não tomem posse na sessão prevista, todavia, deverão cumprir o prazo de 10 dias da data fixa de posse’.

Ou seja, se esgotar o prazo fixado pela Lei Orgânica, o presidente da Câmara declara vago o cargo e deve assumir no lugar da constatação da vacância do cargo.

“Segundo a lei orgânica do município de Pilar, se o prefeito e vice-prefeito não tomarem posse na sessão prevista, deverão fazê-lo no prazo de 10 dias da data fixa de posse. Esgotado esse prazo, o presidente da câmara declara vago o cargo e assumira o mesmo”, respondeu a assessoria da Casa.

No entanto, o cargo ficará vago durante todo o mandato que vai até dezembro de 2024. Só na ausência do prefeito, como não terá vice-prefeito, assume o presidente da Câmara de Vereadores.

A primeira-secretária da Câmara Municipal de Pilar, vereadora Thais Canuto (MDB), disse – em nota enviada ao Blog Kléverson Levy – que o legislativo está cumprido a Lei Orgânica do Município de Pilar.

“Como representantes do povo e agentes políticos, criamos, fiscalizamos e cobramos que a legislação seja cumprida e a Lei Orgânica do Município de Pilar diz no art. 55 §1º, diz: ‘Se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago'”, respondeu Canuto.

Portanto, o cargo de vice-prefeita do Pilar está vago (via Câmara Municipal) e o caso deve parar ainda na Justiça (via Prefeitura).

Será?

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