TRE-AL mantém mandatos de prefeito e vice-prefeito de Marechal

10/03/2021 12h12

Como publicado – anteriormente – pelo  Blog Kléverson Levy, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concluiu ontem, 09, o julgamento do caso que envolve o prefeito Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau (MDB), e o vice-prefeito, Walter Avelino de Alcântara, o Walter Avelino (PL).

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Como decisão do TRE-AL, os desembargadores eleitorais negaram provimento ao recurso contra expedição do diploma, mantendo os mandatos eletivos do prefeito e vice do município deodorense, e afastou a tese de ‘inelegibilidade’ de Walter Avelino.

No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, diante do parecer, a opinião foi pelo desprovimento do recurso, ou seja, ao Ministério Público não estar configurada a causa de inelegibilidade.

“Conforme se visualiza no caderno processual, a ex vice-prefeita Isadora Alcântara fazia parte de grupo político diverso do qual participava o Sr. Walter Avelino, que foi candidato opositor da chapa que sua irmã apoiava, de modo que não houve a comunhão de interesses entre os irmãos, apta a gerar o uso dos recursos públicos da prefeitura de Marechal Deodoro, ou seu favorecimento, na primeira eleição da chapa composta por Cacau e Walter. Ao contrário, a máquina pública em nada lhes favoreceu, posto que foi utilizada em seu desfavor, em apoio e em benefício dos candidatos da oposição”, explicou a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena, relatora do recurso, em sua decisão.

[caption id="attachment_24568" align="alignnone" width="800"] Walter Avelino e a irmã e ex-vice-prefeita, Iolanda Alcântara / Fotos: Facebook[/caption]
No caso do vice-prefeito ocupar um ‘terceiro mandato consecutivo de vice-prefeito e exercidos por irmãos consanguíneos’, a desembargadora explicou, ainda, que a irmã e ex-vice-prefeita, Iolanda Alcântara, não assumiu a chefia do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito de 2016, conforme prescreve expressamente a norma restritiva constitucional.

“Ou seja, não houve qualquer traço de interferência no pleito que elegeu os recorridos, bem como não houve a incidência da norma que prevê que, para gerar a inelegibilidade, a chefia deve ser exercida nos seis meses anteriores ao pleito”, concluiu a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena.

Portanto, à unanimidade, o TRE/AL nega recurso e mantém mandatos de Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau (MDB), e o vice-prefeito, Walter Avelino de Alcântara, o Walter Avelino (PL).

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