Agora há pouco o STF considerou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. A decisão, tomada por 3 votos a 2, ocorreu após a Ministra Cármen Lúcia mudar o posicionamento.
O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, deixou claro que não se tratava de valorar os diálogos dos hackers, pois essa prova é considerada ilícita, mas que nos autos existiam provas pré-constituídas que demonstravam a parcialidade do ex-juiz.
É necessário relembrar que em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil.
A divulgação do áudio por Moro era um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso.
Podemos registrar outras ilegalidades, citadas pelos Ministros durante a sessão, tais como a condução coercitiva do ex-presidente , a obstrução do cumprimento de decisão junto ao desembargador Rogério Favreto do TRF4 para não cumprir ordem de habeas corpus que libertava o Lula, vazamento da delação do palocci poucos dias antes das eleições.
O voto do Ministro Kassio Nunes foi de deixar qualquer ator da área da ciência jurídica cabisbaixo, pois transformou as mensagens obtidas pela Operação Spoofing no tema central de sua argumentação. Vale salientar que a defesa não anexou tais mensagens ao habeas corpus, que é de novembro de 2018.
Do ponto de vista político, a decisão de hoje, com o voto vencido do Ministro Nunes Marques contra a suspeição revela que o presidente Bolsonaro teme mais o ex-presidente Lula do que o ex-juiz federal numa disputa eleitoral em 2022.
Concluo lembrando trecho do discurso do ex-presidente Lula antes de ser preso: “Eu não sou um ser humano, sou uma ideia... e não adianta tentar acabar com as ideias... Vou provar que foram eles que cometeram crime”.Hoje foi provado.