Apesar da ‘derrubada’ do veto na Câmara, MP ajuizará ação para manter nome de Dandara Palmares

27/03/2021 05h05

Vem gerando polêmicas e discussões a derrubada do veto que retira o nome da Praça Dandara Palmares, na Jatiúca. Por 14 votos contra e 11 a favor, a Câmara de Vereadores de Maceió decidiu manter a Praça como Rosa Mística.

A polêmica, ocorre desde o ano passado, quando o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da capital, instaurou um procedimento para apurar a troca dos nomes.

Em janeiro desta ano, surpreendido com a publicação da Lei nº 7.473 e sancionada em 20 de janeiro de 2021, o MPE-AL ajuizaria uma ação civil pública para restaurar o direito ofendido.

Porém, o prefeito JHC recuou e ‘tornou sem efeito’ a sanção da lei que alteraria o nome da Praça Dandara dos Palmares, na Jatiúca. Leia + Aqui: JHC e o nome da Praça que homenageia esposa de Zumbi

De fato, a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do Projeto de Lei (PL) Nº 7.473, de autoria do vereador Luciano Marinho (MDB), que pretendia trocar – sem motivos – o nome do local, todavia, foi aprovado no legislativo maceioense com a ‘derrubada’ ao veto do prefeito JHC.

Ação civil pública
Ação civil pública será ajuizada pelo promotor de Justiça, Jorge Dórea / Foto: MPE-AL

Com isso, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai ajuizar uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió para que seja mantida o nome de Dandara Palmares.

Nas explicações do MPE, o procedimento preparatório que já estava em trâmite, sob o comando do promotor de Justiça Jorge Dórea, foi convertido em inquérito civil. E, a partir da sua conclusão, ele será transformado em ação.

“A gente percebe que, Brasil afora, as pessoas têm orgulho das suas personalidades que marcaram época. Então, aqui em Alagoas, isso não pode ser diferente. Temos que nos orgulhar, sim, daqueles que se tornaram patrimônio histórico-cultural da nossa terra. Dandara não somente defendeu o Quilombo dos Palmares, mas sua trajetória representou um marco na busca pelo fim do regime escravocrata brasileiro. Ela inspirou outras mulheres que, ao seu lado, resolveram unir a força feminina contra os ataques portugueses. Portanto, estamos diante de uma guerreira que foi símbolo da resistência à escravidão. Então, em razão de tudo o que Dandara foi, entendo como um grande desrespeito voltar atrás e retirar o seu nome da praça. Isso não faz sentido algum”, declarou o promotor de Justiça Jorge Dórea.

Jorge Dórea também lembrou que a Lei nº 4.473/95 “proíbe, terminantemente, a substituição de nome próprio, datas cívicas e homenagens póstumas no município de Maceió”. A única exceção, inclusive para praças e ruas, é se o nome for “ridículo ou hilariante”.

Em Tempo: o nome da Praça Dandara dos Palmares teve sua sanção com a Lei Municipal nº 4.423/95, de 12 de maio de 1995, época em o atual vice-prefeito, Ronaldo Lessa (PDT), era prefeito.

São mais de 25 anos que o espaço é utilizado como palco cultural de encontros e manifestações afro-brasileiras na região.

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