Depois não digam que não avisei

17/06/2021 12h12
Mas uma vez voto ao tema pra falar da Lei 14.057/2020 que expressamente autorizou e garantiu o pagamento de pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores. E porque os prefeitos atuais ainda não cumpriram sua obrigação junto aos professores? Porque não quiseram, essa é a resposta simples. Estão fazendo proselitismo, chicana política, como que estivessem esperando o assunto render-lhes frutos. Em Maceió o Prefeito JHC, joga muito bem para a galera, é tanto que se auto intitula  como defensor da causa dos professores e disse que pagaria ainda no primeiro semestre. Ocorre que o município solicitou ao  Juízo de Direito  da 14ª Vara Cível da Capital  nos autos do processo nº 0714901-97.2020.8.02.0001  cujo autor é o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas – Sinteal, a  suspensão do pagamento até seja julgado a ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF de nº 528, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento, e por meio da qual se questiona à Suprema Corte a constitucionalidade do que decidido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que desobrigou os entes federados - Estados e Municípios - de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. De forma sorrateira foi uma dificuldade criada pelo municio de Maceió no curso do processo judicial, pela apresentação de um argumento com base num detalhe, sutilezas e formalidades da justiça. Nem adianta dizer que o pedido foi feito pela administração anterior, pois a atual já deveria ter pedido para tornar sem efeito o requerimento e solicitar a extinção do processo. Nesta ação que tramita no STF já há pedido de  perda de objeto, pois muitos municípios já pagaram, é o que o Prefeito de Maceió e vários outros já deveriam ter feito, pagar imediatamente e no fim a ação perderá seu objeto. Enfim, só não pagaram porque não quiseram. O pior é fazer o professor de “boneco de Olinda”. Mas como diz o poeta: “Tem sempre um dia em que a casa a cai”.