Quantos deputados cada partido pode lançar em Alagoas?

29/06/2021 13h01
Em recentes encontros com lideranças partidárias e articuladores políticos me deparei com várias afirmações calorosas de que para deputado federal em Alagoas  cada partido só poderia lançar 14 candidatos para federal  e 41  para estadual . Tais assertivas se baseiam no fato de não existir mais coligações em que  se duplicava o número de candidatos. Ocorre que a Lei nº 13.165 de 2015 deu nova redação a lei 9.504 de 30 de setembro e passou a disciplinar que: Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) Registre-se que a bancada federal de Alagoas é composta por 9(nove) parlamentares, assim não excede a doze, fazendo com que seja contemplada com o texto da lei,  podendo  registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual  no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas. Assim, aqui em Alagoas, cada partido pode lançar 18 candidatos para deputado federal e 54 para deputado estadual respeitando a cota de 30% para candidaturas de mulheres