12 motivos que fizeram o juiz eleitoral de Palmeira cassar os mandatos de vereadores

28/08/2021 13h01

O juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta fraude ocorrida nas eleições de 2020, em Palmeira dos Índios.

O processo das famigeradas “candidaturas laranjas” atinge somente os integrantes do PRTB. O juiz absolveu os integrantes do PSB e do PSD da prática ilícita do uso de candidaturas.

Na decisão, ficou comprovado que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) beneficiou os candidatos – à época – José Carlos da Silva Guruba e Sidny Targino, atuais vereadores do legislativo palmeirense. Os dois devem perder o mandato e serem substituídos na Câmara de Vereadores de Palmeira.

De fato, foram doze (12) motivos que levaram o juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva, decidir pala cassação dos mandatos de Guruba e Sidny Targino.

[caption id="attachment_27044" align="alignnone" width="800"] Decisão proferida pelo juiz André Parizio Maia Paiva / Fotos: Assessoria TJ-AL[/caption]

Abaixo, o Blog Kléverson Levy elenca – apenas – doze motivos diante dos fatos que estão na decisão proferida pelo magistrado da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios.

1) Nenhum voto recebido (Fabiana Targino) ou número de votos irrisórios recebido (03 votos – Jéssica Duarte) pelas candidatas impugnadas; 2) Baixa votação, de um modo geral, das candidatas mulheres do partido; 3) Renúncia das candidatas Fabiana Targino e Jéssica Duarte, na fase final da campanha eleitoral, por motivos não devidamente justificados e/ou que eram preexistentes ao período de campanha eleitoral; 4) Ausência injustificada de qualquer gasto de campanha, a despeito da renúncia às candidaturas terem sido efetuadas em datas próximas às eleições; 5) Ausência de atos públicos de campanha, por mínimo que seja, não havendo confecção de impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais ou sites, etc.; 6) Não realização de campanha ou divulgação da candidatura por meio de redes sociais; 7) Alegação de realização de campanha por meio de visitas e mensagens por aplicativo, sem que tenham sido juntadas provas mínimas sobre isso; 8) Utilização das redes sociais da candidata Jéssica Duarte para promover a candidatura de outro candidato, Presidente do Diretório Municipal do Partido; 9) Apoio da candidata FABIANA TARGINA a outro candidato, seu irmão FÁBIO TARGINO; 10) Entrelaçamento de laços familiares entre as candidatas apontadas como responsáveis pela fraude à cota de gênero com os ocupantes dos cargos de gestão do partido político; 11) Desconhecimento, por parte da candidata FABIANA TARGINO, do seu próprio número de campanha durante a audiência de instrução; 12) Confusão entre relações pessoais e partidárias no registro e dados cadastrais do partido, o que revela o modus operandi dos beneficiários pelas candidaturas fictícias.

Decisão!

“Desse modo, restou comprovado nesta demanda, e nas demandas conexas, que, em relação ao PRTB, fora praticada fraude no registro das candidaturas, porquanto há, pelo menos, 12 (doze) fatos e situações atípicas que não condizem com o contexto de disputa eleitoral devidamente comprovados nos autos que, reunidos, autorizam a conclusão de que o registro das candidaturas impugnadas serviu apenas para que o respectivo Partido cumprisse formalmente a cota de gênero”, decidiu André Parizio Maia Paiva.

#VidaQueSegue