A CPI da Pandemia já colocou no papel os cinco possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro que deverão constar no relatório final do senador Renan Calheiros.
De acordo com documento elaborado por técnicos da CPI, são eles: crime de pandemia (artigo 267 do Código Penal), crime de curandeirismo (artigo 264 do Código penal), Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva (artigo 268 do Código Penal), Crime de Advocacia Administrativa (artigo 268 do Código Penal) e Crime de Corrupção Passiva (artigo 317 do Código penal)
Cada crime é acompanhado da pena e de observações sobre como o presidente teria participado para incorrer nos tipos penais.
No crime de Pandemia, por exemplo, dizem os técnicos da CPI que “a Consultoria Legislativa está trabalhando com a hipótese de enquadrar o presidente da República e os agentes públicos no crime de epidemia porque, além dos elementos previstos no art. 267, o Código Penal, em seu art. 13, fala em omissão penalmente relevante” e “ele e o governo causaram epidemia pela ação e pela omissão”.