Procuradores apontam ‘legalidade’ e dizem que Ação Popular foi induzida pelas ‘notícias sensacionalista’

12/01/2022 18h06

Em reposta aos autores da Ação Popular contra a Câmara Municipal de Maceió (CMM), sobre o pedido da inconstitucionalidade da resolução para cassar e cancelar a criação do 13° via resolução, o legislativo apontou que tudo foi feito na ‘legalidade’.

Na justificativa do procurador-geral da Casa de Mário Guimarães, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, e do subprocurador, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, a resposta encontrada estava na Lei Municipal nº 5.977, de 29 de dezembro de 2010, e Lei Estadual nº 7.942, de 23 de novembro de 2017, que criou o pagamento do 13º subsídio a ser pago no mês de dezembro aos deputados estaduais.

“…O Subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Maceió, que observa como parâmetro legal o valor pago aos Deputados Federal e Estadual, continuará sendo remunerado na razão de 75% do Subsídio do Deputado Estadual, o qual, por sua vez, deverá ser pago na razão de 75% do Subsídio do Deputado Federal, tudo na forma do que consta dos arts. 27, § 2º e 29, VI, “f”, todos da Constituição Federal…”

Além disso, os procuradores explicaram que apenas ‘regulamentou’ o 13º salário dos vereadores, após publicação da Resolução nº 001/22, em acordo com o Regimento Interno da legislativo da capital alagoana.

Sendo assim, inviabilizando a Ação Popular proposta pelos autores.

“Quem criou um 13º Subsídio foi a Lei Estadual nº 7.942, de 23 de novembro de 2017, cabendo a Câmara Municipal de Maceió, por força do disposto na Lei Municipal nº 5.977, de 29 de dezembro de 2010 apenas cumprir o que foi em referido diploma legal fixado, pagando, pois, em dezembro (o que ainda não foi feito, só se pretendendo pagar no final do ano de 2022), o correspondente a 75% do 13º subsídio criado pela mencionada lei estadual. Nenhum destes 02 (dois) diplomas legais teve, pois, a sua legalidade ou constitucionalidade discutida na Ação Popular aviada pelos Autores. Isto, por si só, já inviabiliza e imprestabiliza a Ação Popular proposta, com todo o respeito e acato, açodadamente”, respondem os procuradores.

Sensacionalista

Por outro lado, o que mais chamou atenção, foi a alegação de que houve um ‘enorme erro de premissas por parte dos Autores, certamente induzido em erro em decorrência de notícias sensacionalistas divulgadas por parte da imprensa alagoana’.

A lembrar que os autores foram os advogados Welton Roberto, José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e o defensor público, Othoniel Pinheiro Neto.

Já a imprensa, ao afirmarem que foi ‘sensacionalista’, apenas, fez o dever de comunicar e informar à população de Maceió o que estava sendo feito no apagar das luzes de 2021.

Aprovaram ainda a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) de R$ 10.500 para R$ 15 mil, mais de R$ 6 mil o valor das verbas de gabinete e ainda mais 25 cargos na Mesa Diretora da Casa.

Abaixo, publico – então – todas matérias ‘sensacionalistas’ do Blog Kléverson Levy.

1 – Sindicato diz que vai entrar com ação no MPAL contra “farra do dinheiro público” na Câmara de Maceió

2 – Campanha “Veta, JHC” coloca prefeito entre o lado político e a opinião pública

3 – Plenária popular convoca população para discutir ações contra “Pacote de Bondades” da Câmara de Maceió

É isto! #VidaQueSegue