PL licença-prêmio do TJ-AL chega até R$ 1 mi para magistrados; ALE decide em plenário
Se for verdade o que dizia sempre o ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), que “Alagoas é um estado pobre entre os mais pobres”, esse contexto não cabe na realidade do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
Vou ser suscito e escrever detalhadamente pora o bom entendimento do leitor do Blog Kléverson Levy.Segue na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Projeto de Lei (PL) 792/2022, enviado peloTJ-AL, que altera a Lei 6.564, de 5/01/2006, para “instituir a Licença-Prêmio no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL)”.
O PL quer conceder aos juízes e desembargadores, segundo o Art.194-A, a cada triênio, o direito à licença-prêmio de sessenta dias (60), sem prejuízo do subsídio.
Além disso, essa tal de licença-prêmio poderá ser fracionado em dois período de trinta (30) dias. A lembrar: ‘as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário’.
Ou seja: após ser aprovada pela Casa de Tavares Bastos, o Governo do Estado terá que repassar ao Judiciário alagoano – de acordo com a tabela publicada (veja abaixo) – os valores retroativos ao início da carreira de cada juiz e/ou desembargador, causando um impacto financeiro de cerca de R$ 67 milhões.
A tabela aponta ainda magistrado que – em quinze (15) triênios e trinta (30) liçenças-prêmios – vai usufruir em mais de R$ 1 milhão de reais. Os valores, na Licença-Prêmio, variam entre R$ 60 mil até – pasmem! – hum milhão de reais em benefícios aos magistrados.
Qual a justificativa do TJ-AL? Confira na imagem abaixo!Na última terça-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 792/2022, foi colocado em pauta na sessão da ALE, votado em primeiro turno e discutido em dois turnos.
Portanto, falta agora só a segunda votação (e aprovação) que deverá ocorrer na próxima semana. Tudo vai depender dos deputados estaduais para que essas benesses aos juízes e desembragdores passem pela aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Portanto, como frisou o colega jornalista Ricardo Mota, em seu blog no CadaMinuto, que a licença-prêmio dos magistrados mostra que Assembleia e TJ desdenham da pobreza alagoana.
É uma verdadeira ‘tapa na cara’ da população e, principalmente, de servidores públicos (em qualquer categoria) que tanto buscam os direitos, reposições e conquistas por melhores salários e valorização profisisonal.
Afinal, a dificuldade para servidores públicos não é a mesma que encontra o TJ-AL, quando se trata de Projetos de Leis que favorecem a classe trabalhista aos questionamentos na ALE e nas decisões judiciais.
É o Estado de Alagoas, considerado um dos “mais pobres entre os pobres”, mas que reflete uma frase de peso (pobre) que serve apenas para os que vivem distantes da realidade dos Poderes do Estado.
Quem aí seria, todavia, seria considerado o que chamamos de “ponto fora da curva” no meio da sociedade?
É isto! #VidaQueSegue