TJ-AL manda Câmara de Jequiá devolver mandato de vereadora afastada ‘por interesses políticos’

09/08/2023 16h04
TJ-AL manda Câmara de Jequiá devolver mandato de vereadora afastada ‘por interesses políticos’
Foto: Blog Kléverson Levy

Em decisão monocrática, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento determinou que a Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia e a Comissão Especial de Investigação, representada pelos vereadores Domício Júnior (PSD), Cialex Azarias (PL) e Salomão Barbosa (Republicanos), devolvam o mandato da vereadora Maria José Alves de Ananias, a Bya Alves (PSD).

A desembargadora deferiu a tutela provisória de suspensão dos efeitos da sessão ordinária, ocorrida em 28 de julho deste ano, como também, do Projeto de Resolução nº 01/2023 – que afastou a edil do cargo por dois meses com o corte até de salário.

A magistrada ‘mandou’ que o legislativo jequiaense cumpra a determinação e faça valer o retorno de Bya Alves ao exercício do mandato na Casa. Além disso, o interessante é que, na decisão do TJ-AL, Elisabeth Carvalho destacou como principal ponto “a discussão em torno de supostos vícios no procedimento legislativo adotado pela Câmara Municipal que culminou na aplicação de sanção em desfavor da agravante (vereadora)”.

“Por conseguinte, não resta vislumbrada qual fundamentação legal serve de justificativa para a aplicação da sanção aplicada em desfavor da agravante, sendo evidente o perigo de dano irreparável a ser suportado pela parlamentar, uma vez que além de afastada do exercício de seu mandato com indicativos de procedimento legislativo eivado de vícios, restou desatendida de verba de caráter alimentar, pois também foram suspensos os pagamentos de seu subsídio. Presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável, deve ser restituída a garantia de exercício do mandato de vereadora à agravante”, resaltou a desembargadora.

Ou seja: foi como publicou o Blog Kléverson Levy ao tratar a decisão da Câmara Municipal de Jequiá como um verdadeiro escarcéu de erros, em forma de ‘atropelo jurídico e constitucional’, nunca visto em qualquer casa legislativa.

“Pelos fundamentos acima, conheço do recurso e, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do CPC, DEFIRO a tutela provisória recursal de suspensão dos efeitos da sessão ordinária ocorrida no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Jequiá da Praia/AL em 28.07.2023, e do Projeto de Resolução nº 01/2023, determinando o retorno da agravante ao exercício do mandato de vereadora do Município de Jequiá da Praia/AL, com respectivo pagamento de seu subsídio, até julgamento de mérito”, decidiu Elisabeth Carvalho.


Servilismo Político


Portanto, os vereadores Domício Júnior (PSD), Manoel Carvalho (PL), Marcela Felizardo (PP), Cialex Azarias (PL) e Salomão Barbosa (Republicanos) ‘pisaram’ no regimento interno e legislam sem qualquer cumprimento das leis vigentes e perante a Constituição Federal.

Agiram, meramente, por decisões de interesses pessoais e políticos, bem como, para atender a um desejo do prefeito Felipe Jatobá (PP) que queria a vereadora bem longe e distante de incomodar sua administração na cidade.

Repito: não é de hoje que a Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia tem tomado medidas que estão sendo contrárias e opostas às leis vigentes, como também, maculado a imagem perante a sociedade.

Foi assim – também – com o vereador Del do Eraldo (Republicanos), no ato de posse de um suplente, e em desrespeito – de novo! – ao Regimento Interno. E, agora, com a vereadora Bya Alves numa manobra de cunho político, pessoal e eleitoreiro.

O famigerado servilismo político existente em Jequiá da Praia, mas não para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que derrubou o interesse da bancada de vereadores que apoiam o prefeito Felipe Jatobá em troca de cargos, regalias e benefícios oferecidos no Executivo municipal.

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É isto!

E viva a política dos políticos em Alagoas!

#VidaQueSegue