Vereador famoso pela frase “dar uma coça em trans que usar banheiro feminino” é condenado pela Justiça

17/08/2023 16h04
Vereador famoso pela frase “dar uma coça em trans que usar banheiro feminino” é condenado pela Justiça
Foto: Assessoria da Câmara

Adecisão foi do juiz de Direito da 2ª Vara de Coruripe, Filipe Ferreira Munguba, após o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL, ofertar denúncia contra o vereador Franciney Joaquim (MDB). A Justiça alagoana condenou o edil pela fala, em plena sessão da Câmara de Vereadores de Coruripe, ao ter afirmado “dar uma coça” em mulheres trans que utilizassem o banheiro feminino.

De fato, fica comprovada a clara expressão de falas consideradas transfóbicas dentro do plenário do legislativo municipal, em abril deste ano. Apesar de Franciney ter afirmado que suas palavras foram direcionadas para o fato ocorrido no município, destacando que não foi uma questão generalizada, o caso ganhou repercussão e se espalhou Brasil afora.

“Além de sofrer uma çoca pesada. Ele tem que sofrer uma coça pesada e que ele leve uma pisa boa. Essa é minha opinião. E ele vai para o rigor da lei. Deus me colocou aqui [na Câmara de Vereadores], primeiro, para defender o nome dele. E o povo para defender as famílias. Enquanto eu for vereador, eu defenderei a família, defenderei a lógica, defenderei a honra, o bom senso. Isso está virando balbúrdia. Não passará nessa casa, sob minha rege, nenhuma indicação que coloque aqui pessoas que se dizem de um sexo, usando banheiros diferente do que ele é biologicamente falando”, ressaltou Franciney Joaquim na sessão de quarta-feira, 12 de abril de 2023.

“..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e em seu aditamento para CONDENAR o réu FRANCINEY JOAQUIM DOS SANTOS, já qualificado, como incurso na pena do crime previsto no art. art. 20, § 2° da Lei 7.716/1989, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada em estrita observância ao art. 68, “caput”, do Código Penal. Por haver 01 (uma) circunstância valorada negativamente, fixo a pena-base em: 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa. Portanto, a conduta do réu se amolda ao tipo previso no art. 20 da Lei de Racismo. Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal relação ao réu, verifico que: a culpabilidade foi grave, pois, o réu, por ser bacharel em direito, possui conhecimento da legislação e, por isso, ao proferir o discurso de ódio, na condição de vereador, cujas palavras têm potencial de influenciar seus eleitores e terceiros, revelou uma intensidade do dolo que extrapola o tipo penal, devendo ser valorada essa circunstância em seu desfavor…”, decidiu o magistrado.

Leia + AQui! Vídeo: veja o discurso completo de vereador com falas consideradas transfóbicas na sessão da Câmara de Coruripe

Por fim, o juiz Filipe Ferreira Munguba, concedeu ao vereador (réu) o direito de recorrer em liberdade, mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares contidas na decisão, principalmente, ter que “excluir de seu perfil na rede social “Instagram”, bem como, em outras redes sociais”, o discurso postado com falas transfóbicas durante a sessão da Câmara de Coruripe.

Trechos da decisão:

“Apesar de o réu não ter confessado o delito, ao menos na expressão clássica da palavra, é óbvio que, ao se analisar o teor das declarações dadas em seu interrogatório, percebe-se que ele, materialmente, reconheceu sua infelicidade”;
” Nos autos da Ação Penal nº. 0042416-03.2010.8.02.0001, foi condenado (fls.12/129) a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituída por prestação de serviço à comunidade, cujo trânsito em julgado se deu em 13/03/2013 (fls.121/122 e fls.124)”;
” Aqui, considerando que o réu: i) além de funcionário público, é bacharel em direito – e, por isso, tem potencial conhecimento da ilicitude de sua conduta; ii) conforme dito por ele, até o presente, mantém o vídeo do discurso em suas redes sociais – fato constatado por este Juízo ao consultar o perfil @francineyjoaquimcc” na rede social “instragam”, em postagem publicada no dia 13/04/2023 e, atualmente, com 338 comentários -, tornando o crime de caráter permanente; iii) tinha consciência que a sessão ordinária estava sendo transmitida por meio do Youtube, através do canal “Câmara de Vereadores de Coruripe”: a pena deve ser aumentada em seu patamar máximo, ou seja, 1/2 (metade)”.

Leia a decisão completa abaixo!

sentenA§a-vereador.pdf

É isto!

Viva a política dos políticos em Alagoas!

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