Bandidos premiados
Foi no final do mandato do General João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar, juntamente com o Ministro da Justiça da época, Ibrahim Abi-Ackel, que, em 11 de julho de 1984, foi sancionada a Lei das Execuções Penais. Além da visita íntima e dos famigerados indultos, o art.122 trouxe inovação jurídica mundial, que garantiu enorme benefício a réus condenados, que até hoje geram danos irreparáveis à sociedade ordeira: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário”. Trata-se do instituto da “progressão de regime penal”. E as criminosas saidinhas da Natal, que permite a fuga de bandidos para cometer mais crimes. Alguns dizem que a finalidade é reinserir o marginal na sociedade; muitos afirmam, categoricamente, que o intuito sempre foi de esvaziar cadeias.