Juíza determina multa e suspende pesquisa que favorecia candidato a prefeito de Maragogi

26/08/2024 21h09
Juíza determina multa e suspende pesquisa que favorecia candidato a prefeito de Maragogi
Foto: Site do TJ-AL

Na decisão da juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo, da 014ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, a pesquisa eleitoral realizada pelo pelo Instituto Datatrends Ltda, de Nº AL-06606/2024 não foi registrada e teve que ser anulada. A pesquisa, encomendada com o intuito de favorecer o candidato a prefeito da cidade, Dani da Elba (PP), foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

A magistrada determinou a aplicação de multa no valor de R$54 mil reais para a empresa, além de proibir de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação. No relatório, a comprovação de que “há uma discrepância na distribuição geográfica da pesquisa, bem como, a inexistência da preferência do eleitorado pelo candidato Dani do Elba” em bairros específicos.

“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a pesquisa eleitoral de no AL-06606/2024 como não registrada e DETERMINAR que o representado se abstenha de veicular a referida pesquisa em quaisquer meios de comunicação, a partir da presente data. No mais, nos termos do art. 17 da Resolução TSE no. 23.600/2019, imponho ao instituto representado a multa no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)”, decidiu a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza entendeu que a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, conduzindo o levantamento em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Noutro ponto, a forma como os entrevistados foram abordados teria induzido ao erro, comprometendo a imparcialidade do resultado.


“Já em relação à utilização do Censo IBGE-2022, é possível perceber que a empresa utilizou dados do Censo de 2010 e alguns parâmetros do Censo de 2022, como se vê da justificativa apresentada no documento id 122307510. Quanto à falta de dados do gênero por setor/bairro, vejo que, de fato, não foi realizada pela empresa representada, o que se infere do documento de id 122307509, o que denota amostragem genérica de eleitores e eleitoras, não especificados por setor censitário”, concluiu Livia Maria Mattos Melo.

É isto!

E viva a política dos políticos em Alagoas!

#VidaQueSegue