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Kátia Born é condenada à perda do cargo e suspensão dos direitos políticos

19/06/2012

O Juízo da 14ª Vara Cível da Capital condenou à ré Kátia BornRibeiro à perda do cargo e da função pública e à suspensão dos direitospolíticos por três anos, em razão de ação de ressarcimento pro danos aoerário ajuizada, em 2008, pelo Município de Maceió e pelo Instituto dePrevidência Municipal (Iprev). Ela está proibida de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Kátia Born Ribeiro é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE)de ter praticado dois supostos atos de improbidade: realização dedespesas administrativas acima do limite legal de 2% (dois por cento)da base contributiva e ausência de repasse da contribuições patronal edos servidores do Iprev, durante o período em que exercia o mandato deprefeita do município de Maceió.

O autor da ação alegou que foram realizadas despesasadministrativas em valor superior a tal limite nos anos de 2000(3,12%), 2001 (3,66%) e 2002 (3,11%), gerando um excedente de R$2.676.392,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentose noventa e dois reais), montante que é cobrado na ação ressarcitóriapromovido pelo Instituto de Previdência e Prefeitura da Capital.

O MPE esclareceu que o prazo prescricional começou com o fim dosegundo mandato da então prefeita, e não ao término do primeiro, em2000. Ainda de acordo com a decisão, o desvio de valores que pertenciamaos servidores municipais e que deveriam ser destinados ao institutoprevidenciário, bem como o não repasse de contribuição patronalviolaram vários preceitos legais que determinavam a transferência devalores ao Iprev.

A conduta da ré consiste em “verdadeira omissão de atos” quedeveriam ser praticados, traduzindo-se, por conseguinte, em ato deimprobidade administrativa que atenta contra os princípios daAdministração Pública. Em relação aos prejuízos ao erário, explica oJuízo da 14ª Vara Cível, não se vislumbra a ocorrência, já que em quepese não ter sido repassado o montante das contribuições ao Iprev,presumindo que que os valores permaneceram nos cofres públicos.

Ao deferir parcialmente procedente os pedidos da presente açãocivil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo MPE,o Juízo da 14ª Vara Cível, com apoio dos demais integrantes do Grupo deCombate à Improbidade criado pelo TJ, determinou cadastramento dapresente sentença no Banco Nacional de Condenações por ImprobidadeAdministrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).