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Juízes acatam ação de improbidade contra 21 réus

19/06/2012

A comissão de juízes designada pela Presidência do Tribunal de Justiçade Alagoas (TJ/AL) para agilizar processos de improbidadeadministrativa acatou, nesta terça-feira (19), ação contra acusadospela suposta prática de concessão e obtenção de empréstimosfraudulentos por parlamentares e servidores da Assembleia LegislativaEstadual. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os empréstimospessoais totalizaram cerca de três milhões de reais, garantidos equitados com dinheiro público.

Em tramitação na 16ª Vara Cível de Maceió, a ação civil pública porimprobidade administrativa terá prosseguimento para apurar asresponsabilidades de 21 réus, que serão citados para apresentar defesae especificar provas no prazo de 30 dias.

Na decisão, os juízes também requisitaram ao presidente nacional dobanco Bradesco os microfilmes de todos os cheques relacionados na ação,bem como informações sobre se foram descontados, forma de descontos enome dos beneficiários, assim como dados bancários dos envolvidos ecópias autênticas de todos os contratos de empréstimos firmados pelosréus em 2006.

A decisão foi assinada pelos juízes Gustavo Souza Lima, André AvanciniD’Ávila, Carlos Aley Santos de Melo e Alexandre Machado de Oliveira eserá publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19).

O caso

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a AssembleiaLegislativa firmou, em 2006, convênio com o Banco Bradesco paraconcessão de empréstimos consignados e pessoais a parlamentares eservidores, com limites pactuados em R$ 150 mil e R$ 300 mil – paraintegrantes da mesa diretora –, tomando como base de cálculo a verba degabinete dos deputados.

Para garantia desses empréstimos a ALE teria emitia cheques nominaisaos beneficiários, no ato da contratação, no exato valor e quantidadede parcelas. Os cheques dados em garantia eram depositados nas contaspessoais dos beneficiários ou descontados pelo banco, que ao consultara ausência de fundos nas contas pessoais, realizava o saque direto dostítulos custodiados, no montante da parcela devida pelo parlamentar.

Condutas

Abaixo, estão descritas as condutas individualizadas de cada réu, segundo o Ministério Público:

Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira Lira, João BeltrãoSiqueira, Francisco João Carvalho Beltrão (Chicão), José FranciscoCerqueira Tenório, José Júnior de Melo (Júnior Leão), Luiz Pedro daSilva, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio daSilva, Antônio Ribeiro de Albuquerque, Isnaldo Bulhões Barros Júnior,Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Fernando Gaia Duarte,Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Marcos Antônio Ferreira: osbeneficiários dos empréstimos “consignados em folha” teriam utilizadocheques da ALE como garantia e composto renda com verba de gabinetepara obtenção desses empréstimos, realizando contratos de mútuobancário com a instituição financeira. Independente da existência defundos nas contas pessoais, os empréstimos eram pagos com dinheiropúblico, via desconto de cheques da ALE.

Cícero Ferro:o deputado não teria retirado empréstimos em seu nome porestar inadimplente com outros empréstimos no banco. Na condição desegundo secretário da mesa diretora da ALE, assinava cheques queserviriam para pagamento dos empréstimos tomados pelos demais réus.Teria sido também beneficiário de empréstimo tomado pelo seu entãogenro Fábio César Jatobá, no valor de R$ 100 mil.
Eduardo de Albuquerque Rocha: Como funcionário da ALE, ligado ao entãodeputado estadual Arthur Lira, supostamente comparecia à agênciabancária, juntamente com os réus Fábio Jatobá e Ednilton Lins, paraentregar cheques emitidos pela Assembleia. Também teria sidobeneficiário de empréstimo de R$ 46 mil.

Fábio César Jatobá: o então genro do deputado Cícero Ferro ocupava afunção de diretor financeiro da ALE e era considerado homem de extremaconfiança dos deputados, segundo articula o MP. Comparecia pessoalmenteà agência bancária para entregar cheques emitidos pela ALE. Tambémteria sido beneficiário de um empréstimo no valor de R$ 100 mil.

Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro: o então presidente do sindicato deservidores da ALE teria contraído empréstimo de R$ 30 mil, garantidopela ALE e pago com cheques emitidos pela Casa Legislativa.
Ednilton Lins Macedo: então diretor de Recursos Humanos da ALE,considerado pelo MP um dos membros ativos do esquema fraudulento.Apesar de não haver evidência nos autos de empréstimos em seu nome,teria participado da entrega, ao banco, dos títulos emitidos pela ALEpara garantia dos empréstimos.

Renan Mascarenhas: o então superintendente de gestão pública do BancoBradesco em São Paulo, teria autorizado a celebração do negóciojurídico. Segundo o MP, teria sido o responsável pelo repasse prévio aobanco dos cheques públicos da ALE e autorizado o repasse de R$ 1,3milhão no ato da celebração do primeiro aditivo ao convênio.