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Delegacia da cidade de Igaci permanece interditada

19/06/2012

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadorSebastião Costa Filho, manteve interditada a delegacia do município deIgaci. O Laudo da Vigilância Sanitária Municipal havia constatado que aunidade encontrava-se em abandono total, sem condições mínimas desegurança e higiene.

Para o presidente Sebastião Costa, a manutenção da delegacia no estadoatual é potencialmente danosa para a população local e de cidadespróximas, já que suspeitos de assassinato, estupro e outros crimesgraves são mantidos em celas com reboco destruído, buracos e entradas,que fornecem facilidade inadmissível para fuga.

A Vigilância Sanitária atestou que na delegacia existe uma cisterna deágua aberta e parada, podendo causar surto de dengue na cidade. Além deque, as fezes dos detentos são feitas em sacos e garrafas plásticas eatiradas para fora da unidade, sujando o solo, atraindo animais, vermese proliferando bactérias, fator que preocupa pela questão de saúdepública e saneamento básico.

“O que se abstrai dos autos, todavia, é a manifesta lesividade dapostura do Estado que insiste em manter ativa uma estrutura falida,destruída, com potenciais devastadores à saúde e à vida dos presos edos servidores da polícia local, além dos riscos incontestáveis àsegurança e saúde pública”, destacou o presidente desembargador.

De acordo com informações do processo, a magistrada de primeiro grauhavia determinado que dos sete detentos, seis – oriundos de outrasComarcas – retornassem para a sede do Juízo pelo qual se encontravamcustodiados, restando apenas um para ser transferido. Segundo opresidente do TJ/AL, tal transferência caracteriza um ônus irrisóriodiante da manutenção dos detentos e dos servidores naquela unidade.

Ao impetrar o recurso, o Estado havia alegado que a decisão da juízatitular de Igaci, Marina Gurgel, causaria danos à ordem pública porgerar desequilíbrio na busca pela aplicação equalitária e prioritáriados recursos públicos, requerendo então, a suspensão da liminar.