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Juíza concede sentença à Coopervan e garante participação na licitação

19/06/2012

CARLOS ALBERTO JR.
Editor de Conteúdo

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Civel, proferiu, nesta segunda-feira (18), sentença que garantiu à Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Turismo e Passageiros de Alagoas (Coopervan) a garantia de participar da licitação do transporte complementar no Estado. Isso contra ato supostamente ilegal praticado pela Agência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas (AMGESP).

Segundo a impetrante, a restrição quanto à participação de sociedades cooperativas era ilegal e abusiva, por romper com a autonomia do cooperativismo e com a livre concorrência, razão pela qual pleiteou medida liminar no sentido de declarar a ilegalidade da cláusula 2.1 do referido Edital, por limitar a participação no certame apenas às pessoas físicas e jurídicas individuais permitindo, assim, a participação da Coopervan no processo licitatório.

No mérito, pretende a segurança definitiva, para se determinar às autoridades impetradas que retifiquem o edital que disciplina a Concorrência Pública nº AMGESP 005/2009, retirando a cláusula que restringe a participação na licitação às pessoas físicas e jurídicas individuais (item 2.1 do edital), a fim de ampliar a disputa para todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as cooperativas.

Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, de acordo com o documento. A autoridade coatora deixou transcorrer o prazo para apresentar suas informações. O Estado de Alagoas interveio no feito pugnando pela legalidade do Edital e a denegação da segurança.

Pelo documento, a juíza, diante do exposto, com fundamento no art. 3º, inciso I julgou “procedente a pretensão da impetrante para determinar às autoridades impetradas que retifiquem o edital que disciplina a Concorrência Pública nº AMGESP 005/2009, retirando a cláusula que restringe a participação na licitação às pessoas físicas e jurídicas individuais (item 2.1 do edital), a fim de ampliar a disputa para todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as sociedades cooperativas”, justificou a magistrada Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.

CONQUISTA

O presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, afirmou que a decisão da Justiça beneficiou os trabalhadores do transporte complementar de Alagoas. “A sentença da juíza só acompanhou as liminares do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça. A diferença é que agora temos uma sentença judicial, o que fortalece ainda mais nossa luta pela participação da cooperativa no processo licitatório”, ponderou.

“Com essa decisão, nós reafirmamos nossa confiança no Poder Judiciário alagoano e também do Brasil. Agora só esperamos que o Governo do Estado sente para discutir a situação do transporte complementar aqui no Estado”, concluiu Marcondes Prudente.