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Justiça Eleitoral mantém 21 vagas de vereadores em Maceió

28/06/2012

Apesar da decisão do juiz plantonista Sérgio Wanderley Perciano, tomada nesta quarta-feira (27), aumentando para 31 o número de vagas na Câmara Municipal de Maceió, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial uma decisão em sentido contrário, assinada pelo juiz eleitoral Carlos Cavalcanti Albuquerque, da 1ª Zona Eleitoral, mantendo em 21 o número de vereadores da capital alagoana.

Inicialmente, a manifestação da Justiça Eleitoral prevalece sobre a da Justiça comum. O magistrado indeferiu a liminar pleiteada por sete partidos políticos, alegando que o município vive em completa anomia acerca da quantidade de vereadores.

De acordo com o mandado de injunção com pedido de liminar impetrado pelos partidos, a indefinição na quantidade de vereadores que comporão a Câmara Municipal de Maceió após as eleições municipais está causando perplexidade em todos que pretendem participar do processo eleitoral, já que não se sabe a quantidade de vagas a serem disputadas, o que implica, também, na indefinição quanto ao número de candidatos que podem se registrar, pondo em risco os direitos políticos dos cidadãos maceioenses.

Para o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti, o interesse dos partidos políticos parece contrariar as expectativas da população maceioense em geral, que, “ressalvadas as raras exceções, repudia, com veemência, qualquer perspectiva ou proposta de aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió”. Ainda segundo o magistrado, a alteração só deveria ser feita após consulta popular a respeito do tema.

Carlos Cavalcanti, em sua decisão, descarta a afirmação dos partidos políticos, segundo a qual “não será o aumento no número de vereadores a causa para um eventual aumento da despesa pública”. Na decisão, o juiz eleitoral afirma ser público e notório que, além dos subsídios dos vereadores, existem despesas com cargos de confiança, verbas de gabinete, entre outros gastos, e que não são necessários cálculos complexos para que se conclua que o aumento da despesa pública é inevitável, sem previsão orçamentária prévia, daí porque seria possível responsabilização por improbidade administrativa.

“É adequado aos representantes dos partidos políticos ouvirem o povo, sob pena de acontecer, como infelizmente vem acontecendo, que grande parte da população entenda as Câmaras Legislativas como um peso e não, como deveria ser, uma instituição imprescindível ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, nos precisos termos da Constituição Federal”, concluiu o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti.