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MPF/AL se manifesta contrário ao pedido da prefeitura de Maceió
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas manifestou-se contrário ao pedido, em sede de liminar, do município de Maceió frente à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro do Jaraguá para a desocupação total da área pública onde fica situada a Favela do Jaraguá. A ação civil pública (ACP) tramita na 2ª Vara da Justiça Federal.
Na manifestação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, informa que, em maio deste ano, representantes da Prefeitura e da Associação firmaram com o MPF/AL um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) que estabelecia que os moradores considerados pertencentes à população tradicional teriam direito a permanecer no lugar. Ficou determinado ainda que a sede da Associação não seria demolida.
Contrariando e desobedecendo o TAC firmado, vem a Prefeitura pleitear a desocupação total da Favela do Jaraguá. Há total contradição entre as duas condutas da prefeitura de Maceió. No TAC, compromete-se a não demolir totalmente a área da Favela do Jaraguá. Na ACP, quer a desocupação completa da área, antecipação de tutela, alega o representante do MPF.
O MPF/ AL esclarece que, no pedido de antecipação da tutela feito pela Prefeitura, não fica caracterizado o requisito do periculum in mora (risco na decisão tardia). Afinal, essa discussão vem desde 2004. Como teria nascido repentinamente perigo de tal monta que impediria, antes da concessão da medida, o exercício de contraditório mínimo, com a oitiva da parte contrária,?, questiona Rodrigo Tenório.
O procurador esclarece que, antes de qualquer decisão, devem ser ouvidas a União proprietária da área e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Jaraguá, esta representada pela Defensoria Pública da União. Derrubadas as casas, e julgada improcedente a demanda, como reparar o prejuízo daqueles que foram indevidamente expulsos de sua moradia? Como reconstruí-las?, argui.
Ainda segundo o MPF, a Lei Orgânica do Município de Maceió prevê que a população residente na Vila dos Pescadores não pode ser removida sem que concorde com a remoção. Para o procurador, o fato de existir a possibilidade dos moradores beneficiarem-se com a concessão de uso especial para fins de moradia prevista na Medida Provisória 2220/01 também impede que se conceda a liminar pretendida pelo Município.
A ação tramita sob o número 0004070-23.2012.4.05.8000 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal, www.jfal.jus.br.
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