Brasil
Dermarcação: STF não permite aumento de área no MT

Duas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento da demarcação da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o ministro Luiz Fux recorre às diretrizes estabelecidas pela Corte para o caso para posicionar-se sobre um novo questionamento, desta vez envolvendo uma área no Mato Grosso.
“A decisão da Raposa Serra do Sol é um marco, pois estabelece regras que nortearão casos semelhantes, o que se comprova agora com a manifestação do Supremo para a terra indígena Kayabi”, afirmou o chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Carlos Bastide Horbach.
Ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) protocolada pelo governo do Mato Grosso para suspensão do processo de demarcação da terra indígena Kayabi, que fica no norte do Estado, na divisa com o Pará, Fux levou em consideração a decisão do plenário do STF. O caso Raposa Serra do Sol começou a ser julgado pelo STF em 2009, julgamento concluído na última semana de outubro.
“No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988”, informa o ministro por meio de nota divulgada no site do STF. “Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada”, completa.
O chefe da assessoria jurídica da CNA lembra que a Constituição Federal estabelece que são áreas tradicionalmente indígenas apenas aquelas ocupadas em 1988, quando da promulgação do texto constitucional. No caso analisado agora pelo STF, o ministro Fux ressalta que a alegação do Estado do Mato Grosso é a de que não havia indígenas nas áreas na data estabelecida pela Constituição Federal.
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