Geral
Prefeito de Palmeira tenta mudar Lei Orgânica para dar legalidade a “trem da Alegria”
Há 5 meses a prefeitura de Palmeira dos Índios enviou à Câmara Municipal um projeto de lei criando a famigerada lei delegada que ficou conhecida em Alagoas como o “trem da alegria”, afinal a lei permitia a criação de 212 cargos em comissão com salários que variavam até R$6 mil.
A tão propalada lei delegada permite ao prefeito criar sem que passe pela Câmara a nova estrutura administrativa, desta feita “ampliando” os cargos em comissão no município.
O chamado “trem da alegria”, motivo pelo qual – segundo informa alguns políticos locais – seria a causa do impasse entre prefeito e vereadores de sua bancada que até agora não foram beneficiados com cargos na estrutura da prefeitura foi proibido pela justiça palmeirense liminarmente e depois em exame de mérito.
Alexandre Machado, o Juiz da ação promovida pelo Ministério Público considerou que os fatos alegados pelo MP são “graves” e ensejam “na imediata e necessária concessão”, pois, a Lei Delegada nº 1958/2013 e a resolução nº 437/2013, à primeira vista, violam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, ao aumentarem a dívida pública com a criação de cargos e órgãos públicos, tendo em vista os problemas salariais que atualmente o município réu vem enfrentando com seus servidores”, cita o magistrado, referindo-se aos servidores municipais estarem em greve há mais de duas semanas.
O juiz foi mais enfático ainda: “O problema surge quando se observa que o dinheiro público está sendo usado e empregado indevidamente para provimento de cargos os quais são preenchidos por pessoas incompetentes e despreparadas ou ainda quando não satisfeitas com as vagas já ofertadas, criam novas, proporcionado o inchamento através de inescrupulosa menção a contratos emergenciais e ilegais. Seria louvável a argumentação de atenção ao limite prudencial de gastos com pessoal, se não fosse tão evidente as contratações sem temor e ao arrepio da lei. Sendo certo que a administração pública necessita arregimentar trabalhadores para que possa desempenhar suas funções, não menos certo é que deve ela, em razão de estar adstrita ao princípio da legalidade e moralidade, atender na contratação todas as disposições legais atinentes à matéria, sob pena de estar agindo de forma discricionária onde não está devidamente autorizada, pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido. Assim, em um juízo precário, vejo que a referida Lei Delegada e Resolução violam flagrantemente o citado dispositivo legal e os princípios que devem reger o administrador ao conduzir a máquina pública”.
Contudo o Tribunal de Justiça de Alagoas em 12 de setembro numa decisão isolada de seu presidente José Carlos Malta Marques (o que é permitido) revogou provisoriamente a decisão do juiz Alexandre Machado de Palmeira dos Índios, permitindo ao Município que a lei entrasse em vigor, mesmo que provisoriamente.
O agravo de instrumento não foi acolhido pelo desembargador Tutmés Ayran, contudo em outra ação (pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela) o desembargador-presidente José Carlos Malta Marques entendeu por suspender provisoriamente a decisão do juiz da comarca de Palmeira dos Índios.
De lá para cá não houve movimentações no processo, de âmbito judicial e a prefeitura resolveu, por orientação de sua procuradoria mudar um artigo da Lei Orgânica Municipal, que é a “Constituição” do município.
O objetivo é mudar o artigo 41 da Lei Orgânica, legalizar a sinecura e acabar de vez com a questão judicial (uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público), pois modificando a Lei Orgânica a famigerada “lei delegada” passa a ter eficácia e validade.
Parecer de vereadora rejeita alteração na Lei Orgânica
A vereadora Sheila Duarte (PT) é a relatora da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios. Dentre suas atribuições, cabe a ela, no caso, analisar à luz do Direito a admissibilidade da alteração da Lei Orgânica para que seus pares decidam em plenário se concordam ou não com a mudança.
E a vereadora Sheila Duarte (PT) opinou pela rejeição da alteração da lei em face da judicialização da questão, que ao seu ver, deve ser resolvida primeiramente no judiciário para depois o legislativo decidir, se pronunciar, se deve alterar ou não.
Moralidade e gastança
Como se sabe o Município de Palmeira dos Índios passa por dificuldades financeiras graves. Isso é o que alardeia aos quatros ventos o próprio gestor.
Há mais ou menos dois meses, o prefeito James Ribeiro enfrentou uma greve de 60 dias dos servidores da saúde e educação insatisfeitos com suas remunerações, greve esta que promoveu até seu velório simbólico.
Todavia, o município com essa tentativa de “legalizar” o Trem da Alegria, através da Câmara de Vereadores, alterando a Lei Orgânica demonstra que não está nem aí para a questão da moralidade no serviço público, pois se o caminho (já rejeitado pela relatora da CCJ) for alterar a lei, ele pode até ser de acordo com a legislação, porém nunca será de acordo com a moral.
Por outro lado demonstra que o Município não passa por tantas dificuldades, haja vista, a gestão querer criar 212 cargos em comissão para aumentar a gastança.
A sessão da Câmara de Vereadores para apreciar a alteração da lei orgânica e consequente criação do “trem da Alegria está marcada para esta quinta-feira, 21, a partir das 9 horas.
Para entender melhor, veja os links dos processos nos endereços abaixo:
Link do processo em primeiro grau:
http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do processo.codigo=1A0000JOC0000&processo.foro=46&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=46&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=C%E2mara+Municipal+&paginaConsulta=1
Link do agravo de instrumento:
http://www2.tjal.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=P00001I5S0000
Link do pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela
http://www2.tjal.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=P00001HW40000
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