Política
Aprovada no Senado, Minirreforma Eleitoral irá à sanção de Dilma
Entre as mudanças que a lei cria estão a proibição de uso de bonecos gigantes e de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares, ficando permitido apenas adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 cm; texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes; senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais; agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores
O Plenário aprovou em votação simbólica a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com seu autor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), visam diminuir os custos das campanhas e garantir condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial.
O PLS 441/13 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
O texto aprovado nesta quarta-feira (20) não altera a proibição de doações por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos promoverem doações a candidatos, essa proibição já é prevista na Lei 9.504/1997.
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014. Mas o senador Jucá garantiu que as modificações valerão já para as eleições do ano que vem.
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