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Sérgio Jucá ajuíza denúncia contra prefeito de São Luiz do Quintude

25/11/2013
Sérgio Jucá ajuíza denúncia contra prefeito de São Luiz do Quintude
Procurador Sérgio Jucá

Procurador Sérgio Jucá

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, ofereceu denúncia contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, e outras sete pessoas, entre servidores, secretários e ex-secretários e um empresário. Eles são acusados de irregular contratação direta e fraude em processo de compra por inexigibilidade, ilícitos definidos pela Lei n° 8.666/93, durante a contratação de bandas naquele Município. O prejuízo aos cofres públicos chegou as cifras de R$ 1.331.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais). Nesta nova ação, desta vez, de caráter penal, a chefia do MPE/AL pede novamente que o gestor seja afastado do comando da Prefeitura. Ele já fora impedido de permanecer no cargo várias vezes, a pedido do próprio Ministério Público Estadual de Alagoas, em outras ações civis públicas por ato de improbidade administrativa propostas pela Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde, pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e pelo Grupo de Trabalho de Improbidade.
Como exerce o cargo de prefeito daquele cidade alagoana, Eraldo Pedro da Silva tem direito a foro privilegiado, ou seja, a ação penal precisou ser proposta pelo chefe do MPE/AL e a competência para o seu julgamento caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Assinam juntamente a ação penal os promotores Vicente José Porciúncula e Luciano Romero, ambos, promotores que integram a assessoria técnica do procurador-geral.
Além do prefeito, também foram denunciados o secretário municipal de Administração Dermeval Tenório de Mesquita, a ex-secretária de Finanças Eduarda da Silva Braga Cancio; a ex-secretária de Cultura Marizete Calheiros Rocha da Silva; o ex-procurador-geral do Município Nairo Henrique Monte Freitas; o ex-diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Cícero Rogério Lima Tenório; a assessora jurídica da Comissão de Licitação Cláudia Rosana Xavier Correia e o empresário Carlos Henrique Lessa. Todos eles são acusados dos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, além de quatro ilícitos de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n. 201/67.

A acusação do MPE/AL
Na denúncia ajuizada, o Ministério Público Estadual explicou que o dano causado ao erário custou R$ 1.331.500,00 para a apresentação de bandas em festividades nos dois primeiros meses deste ano. Entre as irregularidades, destacaram-se o superfaturamento na contratação de grupos musicais, com prejuízos comprovados à Prefeitura no valor de R$ 31 mil; a dispensa de licitação para contratação dos shows artísticos; a contratação por meio de um intermediário e não diretamente com os artistas, nem com os seus empresários exclusivos, como exige a lei; a assinatura do contrato após a realização do evento; e a falta de comprovação, nos processos de pagamento, de que todos os serviços tenham sido realizados.
“Entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013, a Prefeitura de São Luis do Quitunde realizou contratação de empresas de eventos e bandas (de música) para apresentações em festas locais no valor total de R$ 1.331.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais), deixando de observar as normas financeiras pertinentes e o necessário procedimento licitatório sob alegação de suposta “inexigibilidade para contratação de profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Deixou-se de observar, entrementes, as normas financeiras pertinentes, também, quando do vultoso contrato firmado com a empresa L Carvalho da Silva Produções ME, destinado ao fornecimento de estrutura física (palco, iluminação etc.) em eventos festivos. (…) Todas as contratações foram viciosamente intermediadas por Carlos Henrique Lessa Santos.(…) Ocorre que, tal agir implica ilegalidades, todas elas praticadas em evidente má-fé”, diz trecho da denúncia.

Os ilícitos
O procurador-geral de Justiça detalha, na ação penal, os crimes cometidos. “A contratação direta (ou seja, sem licitação) foi realizada sob o argumento de inexigibilidade nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93. Contudo, claramente não se mostra configurada tal hipótese legal: as empresas e bandas contratadas não são de notória consagração. Sequer há nos autos dos processos licitatórios qualquer demonstração de opinião pública que justifique suas contratações diretas”, explicou.
Num outro argumento, o MPE/AL mostrou que a Lei Orçamentária Anual de 2013 do município de São Luis do Quitunde previa apenas R$ 44.730,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta reais) para fins de “festividades e homenagens”, montante que representa quase um trinta avos do valor contratado: R$ 1.331.500,00. “Era de conhecimento do prefeito (conforme ele próprio admitiu) que o Município não dispunha de recursos financeiros no momento da formalização dos contratos”, arguiu o Ministério Público Estadual.
O MPE/AL também mostrou que houve ausência de fundamentação concreta para a inexigência de licitação. “Os processos administrativos limitam-se a, vagamente, citar o artigo 25, III, da Lei 8.666/93. Trata-se de nítida desobediência ao disposto no caput do art. 26 da Lei 8.666/93”, revela outro trecho da denúncia. Ainda ficaram comprovadas as ausências de publicações em imprensa oficial das justificativas de contratação direta e da escolha do prestador de serviço, contratação intermediada, a não comprovação da execução do trabalho e superfaturamento. No caso do crime de superfaturamento, a tabela abaixo apresenta um demonstrativo da prática do ilícito na contratação dos grupos musicais.

BANDA

VALOR DE MERCADO
VALOR CONTRATADO
BANDA LIFE
R$ 2.000,00 por cada apresentação.

Na inexigibilidade 01/2013, o orçamento foi de R$ 8.500,00.
Na inexigibilidade 04/2013, o orçamento foi de R$ 8.000,00 por cada apresentação (duas, ao todo).
Apresentou-se três vezes e teria que receber R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Portanto, um total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)

BANDA INVASÃO MUSICAL
R$ 2.000,00 por cada apresentação.

Na inexigibilidade 01/2013, o orçamento foi de R$ 8.500,00.
Na inexigibilidade 04/2013, o orçamento foi de R$ 8.000,00 por cada apresentação (duas, ao todo).
Apresentou-se três vezes e teria que receber R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Portanto, um total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)

“Note-se que, apenas nessas duas contratações (de apenas duas bandas) o Município se comprometeu com o valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), quando a despesa correta, que teria sido paga caso as regras de contratação direta tivessem sido obedecidas, seria de menos R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ou seja, o superfaturamento ocorreu em quatro vezes o valor de mercado, equivalente a um desfalque de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”, argumentou a Procuradoria Geral de Justiça.

O pedido de afastamento

Sobre o afastamento de Eraldo Pedro e dos demais denunciados, o Ministério Público defende que a ação é importante para garantir a segurança da investigação. “É essencial o afastamento dos denunciados, diante da concretude de atos ilícitos por estes reiteradamente praticados e pela iminente possibilidade de dificultar-se a instrução processual, haja vista que se instalou, no Município de São Luis do Quitunde, um esquema destinado a incessante prática de crimes contra a administração pública, como demonstram os fatos e argumentos. Permitir que os denunciados continuem à frente da Prefeitura significará que eles, além de continuarem a praticar os mesmos atos ilícitos e ímprobos, ainda por cima, usarão de todos os meios possíveis para obstruir a cristalização do ‘Princípio da Verdade Real'”, explicou Sérgio Jucá, ao solicitar, em caráter liminar, o afastamento dos acusados.

Penalidades

Dentre as outras penalidades que estão sendo pedidas pelo Ministério Público, estão a notificação dos ora denunciados para, querendo, apresentarem respostas escritas; a posterior aceitação desta denúncia pelo Tribunal de Justiça e prosseguimento do feito, nos termos da legislação processual aludida, com a citação dos acusados e demais atos processuais subsequentes; a realização do interrogatório dos acusados e a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas/informantes.

Para o MPE/AL, os réus devem ser condenados à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos.