Política
Palmeira: Gabinete de prefeito terá um milhão e meio em 2014, diz vereador
O vereador Márcio Henrique (PPS) presidiu uma audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios, na tarde de ontem (10) para debater a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) do município de Palmeira dos Índios para o ano de 2014.
O vereador através de um contador que realizou um estudo minucioso sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual detectou inconsistência entre as três peças apresentadas pelo Poder Executivo.
Na última sessão ordinária (5), os vereadores Márcio Henrique (PPS) e França Júnior (SDD) encaminharam uma indicação para que o parecer apresentado pelos técnicos contábeis fosse encaminhado para o Executivo solicitando a devida correção.
Um dos itens que chama a atenção é o aumento substancial no valor da verba de gabinete do prefeito, que passa a ser estimado torno de um milhão e meio de reais para 2014.
O vereador Márcio Henrique (PPS) na audiência publica, mostrou os pormenores do estudo realizado pelos técnicos e discutiu com a sociedade o PPA e LOA, para que estes estejam em conformidade com as diretrizes da população, haja vista que estes deverão ser votados nesta quinta-feira (12), na sessão ordinária da Câmara.
“Conclamei a participação de toda a sociedade civil na audiência pública, pois nela discutimos as diretrizes orçamentárias de nosso município para 2014”, disse Márcio Henrique (PPS).
Para entender melhor:
O que é a LOA?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
O que é LDO?
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
Orientará a elaboração da LOA;
Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
O que é PPA?
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 1 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
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