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TRE: Garrote volta à prefeitura de Estrela

11/12/2013
TRE: Garrote volta à prefeitura de Estrela
Arlindo Garrote é afastado pela segunda vez no ano

Arlindo Garrote volta ao mandato nesta quinta-feira

Na tarde desta quarta-feira (11) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar ao prefeito Arlindo Garrote (PP) para retornar ao cargo. Garrote, na semana anterior, teve o diploma cassado por decisão da juíza eleitoral da 10ª Zona Isabelle Coutinho Dantas e foi afastado do mandato.

O desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira concedeu efeito suspensivo, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ao recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pela juíza eleitoral da 10ª Zona, que afastou do cargo também o vice-prefeito do município de Estrela de Alagoas.

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Decisão que devolve mandato a Garrote é do Desembargador Alexandre Lenine

A decisão da juíza de Palmeira dos Índios determinou que a ex-vereadora Geralda Ferro (PSD) que ficou em segundo lugar no pleito passado, com uma diferença de 256 votos assumisse o mandato em lugar de Garrote e de seu vice.

O advogado de Arlindo Garrote, Augusto Bomfim esclareceu que, com a aceitação do recurso pelo TRE, Garrote e seu vice permanecerão nos cargos até o julgamento do mérito do recurso, que não tem prazo ainda para ocorrer. A decisão de Lenine já foi enviada à 10º Zona Eleitoral e deverá ser publicada no Diário Eletrônico Eleitoral ainda nesta quinta-feira, quando se dará novamente posse à Garrote e seu vice.

    De acordo com a decisão do desembargador eleitoral, o prefeito, Arlindo Garrote da Silva Neto e seu vice, José Teixeira de Oliveira, devem assumir seus mandatos assim que o juízo eleitoral da 10ª Zona tome ciência da decisão.

     “O afastamento do prefeito e do vice-prefeito eleitos pela vontade popular acarreta prejuízo irreparável ante a interrupção do exercício do cargo, com contornos extremamente prejudiciais ao cotidiano administrativo, podendo, inclusive, comprometer ações inicialmente desenvolvidas, razão pela qual se deve privilegiar candidato eleito no sufrágio em detrimento àquele que venha a assumir em caráter provisório”, explicou Alexandre Lenine.

   Ainda em sua decisão, o desembargador ressalta que há vários exemplos claros que evidenciam o dano ao município com o abalo repentino na mudança da administração municipal. “Alguns prefeitos que assumem nessas condições realizam mudanças radicais nos comandos das pastas municipais, infringindo as normas constitucionais que proíbem a nomeação de determinados parentes para cargos públicos, a título de exemplo”.

    Com a decisão do desembargador Alexandre Lenine, o prefeito Arlindo Garrote e seu vice devem permanecer nos cargos até o julgamento do recurso pelo Pleno do TRE/AL.