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ANS amplia fiscalização para demandas não assistenciais de consumidores de planos de saúde

Rio de Janeiro – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um novo instrumento de notificação às operadoras de planos de saúde em defesa do consumidor. Com isso, a partir de 19 de março de 2014, os usuários de planos contarão também com a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) não assistencial, que pode ser aberta em casos como reajustes indevidos.
A medida é parte da Resolução Normativa 343, publicada no Diário Oficial da União. Atualmente, os usuários de planos de saúde já contam com a NIP assistencial, que abrange todas as negativas de cobertura pelos planos. O novo modelo vai atender aos descumprimentos contratuais não relacionados diretamente à assistência à saúde.
As notificações podem ser abertas quando o beneficiário de plano de saúde é afetado diretamente pela conduta da operadora e não houver possibilidade de mediação. Para isso, é preciso que o consumidor apresente à ANS o número de protocolo do contato efetuado com a sua operadora. As empresas terão prazo de até dez dias úteis para responderem à notificação não assistencial. Já o prazo para atendimento à notificação assistencial é de cinco dias úteis.
A ANS passará a notificar as operadoras pelo portal na internet e as empresas deverão cumprir as ações necessárias para atendimento da notificação. O consumidor poderá apresentar suas demandas em todos os canais de atendimento da ANS (inclusive pelo Disque ANS ou pelo atendimento presencial nos núcleos do órgão) e acompanhar a notificação na internet, desde que se cadastre no site da agência.
A agência esclareceu, entretanto, por meio de sua assessoria de imprensa, que a ampliação da abrangência da NIP não trará alterações para o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que continuará se baseando nas reclamações dos cidadãos sobre negativas de cobertura e descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias.
Segundo o diretor de Fiscalização da ANS, Bruno Sobral, a não resolução do conflito na etapa de mediação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador. Para ele, o novo instrumento tornará mais ágil e eficaz o processamento das demandas dos consumidores, contribuindo também para aprimorar o relacionamento das operadoras com seus beneficiários.
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