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Conselho Superior autoriza afastamento de Eduardo Tavares para assumir a SEDS

13/01/2014
Conselho Superior autoriza afastamento de Eduardo Tavares para assumir a SEDS

eduardotavaresEm reunião extraordinária que ocorreu na tarde desta segunda-feira (13), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Alagoas aprovou o afastamento do procurador de Justiça Eduardo Tavares, que, temporariamente, deixa a função ministerial para assumir o cargo de secretário de Estado da Defesa Social. Esse tipo de licença está garantida a membros do Ministério Público que tenham ingressado na instituição antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Durante a reunião do Conselho, convocada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, os procuradores analisaram o pedido formal feito por Eduardo Tavares, que, atualmente, estava exercendo o cargo de ouvidor-geral do MPE/AL. O pedido de Tavares foi oficializado através do ofício nº 01/14, encaminhado através do gabinete da Ouvidoria do Ministério Público. No documento, o procurador pede licença do cargo para assumir a função de secretário estadual de Defesa Social. A solicitação dele foi acatada por unanimidade que, nesta tarde, acompanhou a votação do Colegiado.
O Conselho Superior do MPE/AL é composto pelo procurador-geral Sérgio Jucá – que também o preside e pelos procuradores Dilmar Lopes Camerino, Lean Antônio Ferreira de Araújo, Afrânio Roberto Pereira de Queirós, Marcos Barros Méro e Geraldo Magela Barbosa Pirauá.

Previsão legal
O afastamento de Eduardo Tavares está amparado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, em seu artigo 29, parágrafo 3°, que faculta aos membros dos MPs brasileiros a possibilidade de assumir outro cargo público, caso os mesmos tenham optado ser regidos pelo regime único anterior aquele instituído pela nova Carta.
Entretanto, mesmo manifestando a intenção do afastamento, esse precisa ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, o órgão colegiado máximo da instituição. E é no Regimento Interno do Conselho que consta a sua competência para analisar tal tipo de pedido.
No capítulo que trata dos afastamentos e das licenças, o artigo 119 é claro: “o membro do Ministério Público, entre outros direitos e vantagens, poderá: I – afastar-se do cargo para exercer cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou superior, na Administração Pública, direta ou indireta…. § 1º – Ouvido o Conselho, o Procurador-Geral de Justiça decidirá sobre o pedido de afastamento de que cuida o inciso I, formulado por membro do Ministério Público que tenha previamente exercido a opção pelo regime jurídico anterior à promulgação da Constituição de 1988 (art. 29, § 3º, do ADCT)”.