Geral
Processos com repercussão geral foram destaque no STF em 2013

Em 2013, os processos com repercussão geral reconhecida foram destaque nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, os 46 recursos extraordinários analisados e julgados pelo STF que tiveram decisão final da Corte este ano impactaram em, pelo menos, 116.449 processos que estavam suspensos em 15 tribunais.
Esses casso estão agora em julgamento pelo Plenário e envolvem matérias tributárias referentes a ICMS, PIS/Cofins, ITCD, Simples, Quintos, etc. Além desses, o que determinou a correção de diferenças monetárias decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes a estes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF.
“A repercussão geral vem de encontro ao argumento daqueles que defendem que o Supremo Tribunal Federal deve ser um órgão julgador à semelhança da Corte Suprema Americana, julgando poucos casos, de grande repercussão, anualmente”, afirma a Dra. Ana Paula Siqueira, sócia do SLM Advogados e especialista em Direito Tributário. “Porém, usar a repercussão geral para desafogar o Supremo Tribunal Federal é afrontar cláusula pétrea prevista no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal”, completa a especialista.
Segundo ela, o artigo 102, parágrafo 3º da Constituição Federal é uma tentativa de “globalizar” o ordenamento jurídico, afastando o cidadão de obter uma tutela da Corte Suprema, sob o argumento de que no Supremo Tribunal deve reinar a “repercussão geral”, caso contrário o recurso extraordinário não pode vingar.
“Não basta apenas a implementação de sistemas impeditivos do julgamento dos recursos. É necessária uma gestão de pessoas e das tecnologias, além de uma melhor aplicação da legislação já existente ao litigante que se vale dos recursos apenas para retardar o fim de uma questão posta a julgamento. Cabe lembrar que, neste aspecto, o poder público é o maior responsável pelo número de recursos apresentados em causas repetidas e que já estão definitivamente julgadas pelos tribunais superiores”, diz a advogada.
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