Brasil
Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.
Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.
Mais lidas
-
1BAIXARIA
Capanga de Bastinho Anacleto ameaça advogado que registrou campanha irregular em Taquarana; assista aos vídeos
-
2POLÍTICA
Você sabe quantos votos são necessários para um prefeito se tornar eleito?
-
3VIOLÊNCIA EM TAQUARANA
Candidato Bastinho Anacleto e seu exército de capangas atacam a democracia e espalham o medo na cidade; assista
-
4OBITUÁRIO
Falece Veronildo Junior, renomado biomédico de Palmeira dos Índios
-
5ELEIÇÕES 2024
Mosabelle Ribeiro e Alcineide Nascimento realizam carreata histórica em Palmeira dos Índios