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Defensoria impetra HC em favor de “acusado” menor de idade
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas impetrou um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça Estadual em favor de um cidadão acusado de ter praticado, em 13 de abril de 2012, o crime de porte ilegal de arma de fogo, no bairro do Benedito Bentes, em Maceió.
Segundo o Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes, o juiz da 5ª Vara Criminal da Capital, responsável pela condução do caso, somente tomou conhecimento da prisão do acusado através da mãe deste, que foi até o Fórum Regional do Benedito Bentes munida da certidão de nascimento do filho.
O documento, segundo o Defensor, comprova cabalmente que aquele acusado era, na verdade, menor de idade na data do suposto crime. “Mesmo com a comprovação documental da idade do rapaz na data do fato ele permaneceu preso indevidamente”, destaca Arantes.
Ainda de acordo com o Defensor, o correto seria o magistrado ter absolvido sumariamente o cidadão, revogado sua prisão e encaminhado os autos do processo ao Ministério Público atuante na Vara da Infância e Juventude, a fim de que fosse avaliada eventual representação para apurar o ato infracional mencionado.
“Em nenhuma hipótese a lei brasileira prevê outra privação de liberdade a menores de idade que não sejam aquelas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplicando as normas da legislação penal”, finalizou o Defensor.
O habeas corpus, com pedido de liminar, está sob a relatoria do Desembargador Sebastião Costa Filho, que analisará o caso.
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