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Mantida prisão de acusado de matar e carbonizar jovem
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza negou liminar, em sede de habeas corpus, a Josuel Euclides da Hora Santos. O réu é acusado pela prática de homicídio qualificado contra uma adolescente de 16 anos, no bairro Benedito Bentes, em 2013. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (26).
Fernando Tourinho não entendeu presente a alegada fumaça do bom direito, requisito necessário para a concessão de liminar, considerando a gravidade e as peculiaridades do caso concreto, fazendo-se necessário analisar, com maior precisão, o suposto constrangimento ilegal que afirma estar sofrendo.
“Diante da imprescindibilidade de se fazer um exame mais minucioso sobre a questão, importante serem verificados os argumentos que, porventura, o magistrado de 1º grau tenha a acrescentar sobre o caso concreto”, afirmou Fernando Tourinho, determinando um prazo máximo de 72 horas para que o magistrado que estiver respondendo pela 5ª Vara Criminal prestar as informações necessárias ao caso.
O crime
O corpo da adolescente foi encontrado carbonizado em um canavial, localizado no bairro Benedito Bentes, em junho de 2013. De acordo com Polícia Civil de Alagoas, o crime teria sido praticado por Josuel Euclides e mais duas pessoas.
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