Brasil
Presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por desvios no SUS
Projeto que torna os chefes do Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.
– Estamos tentando transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu com muito sucesso fazer com relação às contas públicas – frisou o autor da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ele explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.
– Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população – ressaltou.
Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.
– Os acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato – explicou Humberto Costa. Conforme exemplificou, uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá quer ser cumprido”.
Ajuste de conduta
Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.
– É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão – afirmou Humberto Costa.
Devem constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.
Recursos
O projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.
É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.
Crimes
O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.
Também é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.
Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.
Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.
Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.
– As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros – observou o autor.
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