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10ª Procuradoria de Justiça Cível emite parecer contrária ao aumento do número de vereadores em Maceió

15/05/2014
10ª Procuradoria de Justiça Cível emite parecer contrária ao aumento do número de vereadores em Maceió

procurador de Justiça Paulo Roberto Marques dos Anjos

procurador de Justiça Paulo Roberto Marques dos Anjos

A 10ª Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) emitiu, nesta quarta-feira (14), um parecer contrário ao aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió, que subiria de 21 para 31 parlamentares. A justificativa do aumento de representantes no Legislativo Municipal seria a quantidade de habitantes da capital, que se mantém entre 900 mil e 1.000.050.
A posição do MPE/AL será encaminhada à 3ª Câmara Cível onde será julgado o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela impetrado pelo suplente de vereador Ottemberg Holanda. No procedimento, o suplente recorre contra a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que negou a conceder liminar que alteraria o quantitativo de parlamentares.
Para o procurador de Justiça Paulo Roberto Marques dos Anjos, o texto da Constituição Federal que fala da relação entre o número de vereadores e a quantidade de habitantes do município está sendo mal interpretado porOttemberg Holanda. “Não se tornará automático a inserção de vagas de vereadores toda vez que aumentar o número de habitantes, até porque a norma constitucional estipula o número máximo, e não o número mínimo, porquanto a criação de limites”, considerou.
Segundo Paulo dos Anjos, o aumento do número de parlamentares precisa passar por nova emenda à Lei Orgânica do município, que deverá especificar ostensiva e expressamente a quantidade de representantes do Poder Legislativo em Maceió. “Da maneira como está insculpida, não se vislumbra a possibilidade de aumentar para 31 o número de vereadores, visto que não foi a Constituição Federal que aumentou sumariamente tal quantitativo”, disse.
“A Carta Magna criou, na verdade, critérios e requisitos para o seu alcance, acrescentando 24 faixas, porém deixando a critério de cada Câmara Municipal aumentar ou não, desde que, claro, dentro dos limites do texto constitucional”, completa Paulo dos Anjos.