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Mais de 400 taxistas do interior já deram entrada no cadastro da Arsal
Até essa terça-feira (20), mais de 400 taxistas que realizam o fretamento de passageiros entre municípios já haviam procurado a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) para dar entrada no processo de cadastramento junto ao órgão. Destes, mais de 100 já estão devidamente cadastrados e podem realizar a atividade regularmente.
A taxa para o cadastro custa R$ 9 (nove reais), paga uma só vez, e cada talão com 30 folhas – suficientes para 30 viagens – custa R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo a taxa de fiscalização, como prevê a Lei Estadual Nº 6345/2002. Para se cadastrar, o taxista ou transportador individual deve procurar a Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, das 8h às 14h, ou o posto de atendimento que fica no Terminal Rodoviário de Arapiraca, das 8h às 15h.
O presidente da Arsal, Waldo Wanderley, voltou a lembrar que a Agência não limita o número de fretamentos diários, desde que as regras definidas pelo órgão sejam cumpridas. “Constitucionalmente, o serviço de táxi é de competência municipal, cabendo ao Estado fiscalizar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal e garantir que os transportadores que possuem permissão legal para realizar o serviço não sejam penalizados com a concorrência desleal”, afirmou.
Waldo Wanderley lembrou que nos demais estados da Federação também não é permitido o transporte intermunicipal de passageiros de táxis, a exemplo de Goiás, Bahia, Ceará, Pará e Pernambuco – cujo fretamento entre municípios só é permitido por meio de contrato firmado com o órgão estadual responsável.
“O serviço de táxi é restrito ao município onde o taxista possui o Alvará de Licença concedido pela prefeitura. Quando o taxista ultrapassa os limites de seu município, passa a realizar o fretamento intermunicipal, que é um serviço regulado e fiscalizado pelo Estado, por meio da Arsal”, explicou o presidente.
A realização do cadastro e a aquisição do Talão de Autorização de Viagem, onde deve constar a indicação do frete de “ida” ou de “ida e volta” são necessários para garantir a legalidade do serviço de fretamento no Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
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