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Decreto fixa horário de expediente em dias de jogo do Brasil
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (2) traz o decreto que regulamenta o horário do expediente nas secretarias e órgãos do Estado em dias de jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo 2014.
De acordo com o Decreto nº 33.601, de 30 de maio, as repartições públicas estaduais funcionarão, excepcionalmente, das 8h às 13h nos dias de jogos da seleção brasileira na primeira fase do Mundial. A norma é válida para os órgãos e entidades da administração direta e indireta nos dias 12 de junho (quinta-feira), 17 de junho (terça-feira) e 23 de junho (segunda-feira).
As regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionam durante 24h por dia. Nestes casos, os dirigentes das unidades administrativas devem estabelecer as escalas de serviço de modo a não prejudicar o atendimento ao público.
Para determinar o horário reduzido, o Governo do Estado considerou a tradição e a importância significativa do evento para o povo brasileiro, além da necessidade de estabelecer critérios que permitam a audiência dos servidores públicos estaduais sem prejuízo dos serviços públicos.
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