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TRE extingue representação do PP contra site de notícias

O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes extinguiu, em decisão publicada na última segunda-feira (30), a representação feita pelo Diretório do Partido Progressista Brasileiro (PP), por seu presidente, Benedito de Lira, e por Arthur César Pereira de Lira contra notícia publicada em um site local. A representação visava obter, liminarmente, a suspensão de veiculação de uma matéria que mencionava a relação dos políticos com um doleiro e possíveis nomeações para a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU).
A representação feita pelo diretório do PP em Alagoas considerou que a publicação caracterizava propaganda eleitoral antecipada negativa por conter conteúdo jornalístico com o claro propósito de solapar as pretensões políticas de Benedito de Lira e seu filho, Arthur César Pereira de Lira, pré-candidatos declarados nas Eleições de 2014.
Em sua decisão, o desembargador eleitoral Otávio Leão Praxedes explica que a Justiça Eleitoral precisa ficar atenta para coibir os abusos da propaganda eleitoral extemporânea e não se deixar influenciar por argumentos que buscam mascará-la de propaganda partidária ou mera promoção pessoal.
“Penso que o conteúdo jornalístico objeto da representação teve o intuito apenas de repercutir conteúdo veiculado em órgão de imprensa de circulação nacional, onde os nomes dos políticos representantes são mencionados, sem que vislumbrem quaisquer juízos de valor acerca de um possível envolvimento mais aprofundado nos fatos rumorosos reportados no semanário impresso”, evidenciou Praxedes.
O desembargador eleitoral concluiu, em sua decisão definitiva, que a existência da reportagem se detém nos pré-requisitos exigidos pelo Direito, entendido o conteúdo apenas como repercussão jornalística legítima sobre uma notícia preexistente.
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